DATA: 13 de Setembro de 2011.
SUMULA – Dispõe sobre autorização párea Abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender despesas com remanejamento orçamentário..
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 12 do corrente mês. Aprovou o Projeto de Resolução sob nº 1991 e eu, VEREADOR PAULO EDER DE ARAUJO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º) – Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a atender despesas com remanejamento orçamentário para unidade da Câmara Municipal, constante da Lei nº 1441/2010.
I – SUPLEMANTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
01 |
Câmara Municipal |
|
01.001 |
Câmara dos Vereadores |
|
01.031.0062-2-062 |
Manutenção da atividade Legislativa |
|
000040.0.1.00.0000001 |
Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício corrente |
95.000,00 |
3.3.90.14.00.00 |
Diárias – Pessoal Civil |
|
000060.0.1.00.0000001 |
Recursos do Tesouro (descentralizados) exercício corrente |
5.000,00 |
3.3.90.36.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
|
|
TOTAL GERAL |
100.000,00 |
Art. 2º) - Para cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente da redução de dotação do orçamento vigente:
II – CANCELAMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
01 |
Câmara Municipal |
|
01.001 |
Câmara dos Vereadores |
|
01.031.0062-2-062 |
Manutenção de atividades legislativas |
|
000020.0.1.00.0000001 |
Recursos do tesouro (descentralizados) Exercício corrente |
100.000,00 |
4.4.90.61.00.00 |
Aquisição de imóveis |
|
|
TOTAL GERAL |
100.000,00 |
Art.3º) - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 1º de Agosto de 2011, revogando-se as disposições em
Câmara Municipal de Guaratuba, 13 de Setembro de 2011.
PAULO EDER DE ARAUJO
Presidente