DATA - 12 de Novembro de 2019.
SÚMULA - Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Guaratuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de Novembro de 2019, Aprovou o Projeto de Resolução n° 01/2019, protocolado sob n° 2584, , e eu, Vereador Claudio Nazário da Silva –Presidente da Câmara Municipal, nos termos do Inciso IV do art. 2° da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e Inciso IV do art. 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$120.000,00 ( cento e vinte mil reais) para inclusão na Lei Municipal n° 1763 de 18/12/18 que Estima a Receita e Fixa a Despesas do Município de Guaratuba para o exercício de 2019, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas e classificação de despesas, segundo a sua natureza e fontes, conforme abaixo discriminado:
01 |
LEGISLATIVO |
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01-001 |
CÃMARA MUNICIPAL |
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01.031.0062.2.056 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
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3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
R$120.000,00 |
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Total do Crédito Suplementar |
R$120.000,00 |
Art. 2° - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto de conformidade com o artigo anterior, correrão à conta de Anulação Parcial de dotações, previstas no orçamento, conforme abaixo:
01 |
LEGISLATIVO |
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01-001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031.0062.2.056 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
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3.3.90.30.00.00 |
Material de consumo |
R$50.000,00 |
3.3.90.33.00.00 |
Passagens e despesas com locomoção |
R$40.000,00 |
3.3.90.36.00.00 |
Outros serviços terceiros pessoa física |
R$20.000,00 |
3.3.90.35.00.00 |
Serviços de consultoria |
R$10.000,00 |
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Total do Cancelamento |
R$120.000,00 |
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 29 de Outubro de 2019.
Câmara Municipal de Guaratuba, 12 de Novembro de 2019.
CLAUDIO NAZARIO DA SILVA
Presidente