Câmara Municipal de Guaratuba

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RESOLUÇÃO n° 152

DATA  -  12  de Novembro de 2019.

SÚMULA -  Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional  Suplementar  no Orçamento da Câmara Municipal de Guaratuba.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de Novembro de 2019, Aprovou o Projeto de Resolução n° 01/2019, protocolado sob n°   2584,       , e eu, Vereador Claudio Nazário da Silva –Presidente da Câmara Municipal, nos termos do Inciso IV do art. 2° da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e Inciso IV do art. 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGO  a seguinte

RESOLUÇÃO

Art. 1° - Fica  aberto   Crédito Adicional Suplementar  no valor de R$120.000,00 ( cento e vinte  mil reais) para inclusão na Lei Municipal n°  1763 de 18/12/18 que Estima a Receita e Fixa a Despesas do Município de Guaratuba para o exercício de 2019, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas e classificação de despesas, segundo a sua natureza e fontes, conforme abaixo discriminado:

                               01

LEGISLATIVO

 

                        01-001

CÃMARA MUNICIPAL

 

     01.031.0062.2.056

Manutenção das Atividades Legislativas

 

        3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

  R$120.000,00

 

Total do Crédito Suplementar

  R$120.000,00

 

Art. 2° - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto de conformidade com o artigo anterior, correrão à conta de Anulação Parcial de dotações, previstas no orçamento, conforme abaixo:

                                01

LEGISLATIVO

 

                         01-001

CÂMARA MUNICIPAL

 

      01.031.0062.2.056

Manutenção das Atividades Legislativas

 

        3.3.90.30.00.00

Material de consumo

   R$50.000,00

        3.3.90.33.00.00

Passagens e despesas com locomoção

   R$40.000,00

        3.3.90.36.00.00

Outros serviços terceiros pessoa  física

   R$20.000,00

        3.3.90.35.00.00

Serviços de consultoria

   R$10.000,00

 

Total do Cancelamento

  R$120.000,00

 

 

Art. 3° - Esta  Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 29 de Outubro de 2019.

Câmara Municipal de Guaratuba,  12 de Novembro de 2019.

 

 

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

Presidente

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