Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

RESOLUÇÃO n° 149

DATA -   19 de Junho de 2018

EMENTA – Dispõe sobre alteração de artigos da Resolução n°  119 de 19/12/13  (Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba)  e dá outras providências.

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná,  em Sessão Ordinária realizada no dia 18 de Junho de 2018, aprovou o Projeto de Resolução n°  05/2018, protocolado sob n° 2477,  e eu , Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira- Presidente da  Câmara Municipal,  nos termos do Inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e  inciso IV do art.28 do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGO a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1°   -  Fica restabelecida a redação original do art. 35 da Resolução n°119 de 19 de Dezembro de 2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal), com o seguinte teor:

Art. 35 – Vagando-se qualquer cargo da Mesa, será realizada eleição no expediente da primeira sessão. ordinária seguinte, para completar o biênio do mandato, salvo na hipótese do inciso V do artigo 33, quando a eleição se dará na mesma sessão em que se verificar o decurso do prazo.

Parágrafo único – Em caso de renúncia ou destituição total da Mesa, proceder-se-á nova eleição para completar o período de mandato, na sessão imediatamente aquela em que ocorreu a renúncia ou destituição, sob a presidência do Vereador mais idoso.

Art. 2°  -  O  inciso II do art. 24 da Resolução n°  119 de 19 de Dezembro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24 –

II – for denunciante ou denunciado em processo de cassação de mandato, seguindo o mesmo rito  de deliberação contido no Capítulo VII  deste Regimento.

Art. 3° - Fica revogado o parágrafo único do art. 224  da Resolução n° 119 de 19 de dezembro de 2013.

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 19 de Junho de 2018.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

Notícias

Plenário da Câmara sedia diplomação dos ...

 Na quarta-feira, 04 de dezembro de 2024, foi realizada, no Plenário da Câmara Municipal de Guaratuba, às 19h, a diplomação dos candidatos eleitos ...

Câmara realiza a 19ª sessão ordinária do segundo ...

 Na primeira sessão legislativa de dezembro, realizada no dia 02, segunda-feira, foram apreciados os seguintes expedientes: