Câmara Municipal de Guaratuba

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RESOLUÇÃO nº 132

DATA –  02 DE FEVEREIRO DE 2016.

EMENTA –  Fixa o subsídio dos Vereadores  e do Presidente da                  

Câmara  Municipal  de Guaratuba para a legislatura de 2017 à 2020, e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 02 de fevereiro de 2016, aprovou em redação final o Projeto de Resolução protocolado sob nº 2316, e eu, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira - Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no disposto no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, PROMULGO a seguinte resolução:

 Art. 1º - Ficam os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Guaratuba para a legislatura de 2017 à 2020, fixados em parcela única, no valor de R$7.590,00 (Sete mil quinhentos e noventa reais).

§ 1° - O subsídio mensal do vereador em exercício na Presidência da Câmara Municipal de Guaratuba, fica fixado, em parcela única no valor de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais).

§ 2º - Não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos Vereadores presentes, a não realização de Sessão por falta de quorum e a ausência de matéria a ser votada.

§ 3º - No recesso parlamentar os subsídios serão pagos de forma integral.

§ 4º - Ao Vereador ausente em Sessão Ordinária será descontada uma parcela de valor correspondente ao número regimental de Sessões mensais, salvo nos casos previstos no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município.

Art. 2º - Os subsídios fixados nesta Resolução constituem parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, e serão revistos anualmente na mesma data da revisão geral anual ou reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, a titulo de recomposição da perda inflacionaria, observados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2017, revogadas as demais disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de fevereiro de 2016.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

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