Ementa :
Abre crédito adicional suplementar no Orçamento
Vigente da Câmara Municipal de Guaratuba.
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Extraordinária realizada nesta data, APROVOU o Projeto de Resolução protocolado sob n° 2312 de 16/12/15, e eu, Vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA-Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no disposto no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 44.427,53 (Quarenta e quatro mil quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos) para inclusão na Lei Municipal nº. 1624 de 09/12/2014, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaratuba, para o exercício financeiro de 2015, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas e classificação das despesas segundo a sua natureza e por fontes, conforme abaixo discriminado:
Órgão |
01 |
- |
CAMARA MUNICIPAL |
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Unidade Orçamentária |
001 |
- |
Câmara dos Vereadores |
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01.031.00622-062 |
- |
Manutenção das Atividades do Legislativas |
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Fonte |
0 1 001 |
- |
Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente |
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3.1.90.13.00.00 |
- |
Obrigações Patronais |
R$ |
29.227,53 |
|
3.3.90.39.00.00 |
- |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica |
R$ |
13.400,00 |
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3.3.90.35.00.00 |
|
Serviços de Consultoria |
R$ |
1.800,00 |
|
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|
Total Credito Adicional Suplementar |
R$ |
44.427,53 |
Art. 2º Constitui recurso para cobertura adicional suplementar de que trata o art. 1º da Lei 4.320/64, o cancelamento parcial de dotações constantes do orçamento programa em vigor:
Órgão 01 |
- |
Câmara Municipal |
|
|
Unidade Orçamentária 001 |
- |
Câmara dos Vereadores |
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|
01.031.00622-062 |
- |
Manutenção das Atividades do Legislativas |
|
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Fonte 01 001
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|
Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente |
|
|
3.1.90.11.00.00 |
- |
Vencimentos E Vantagens. Fixas - Pessoal Civil |
R$ |
19.700,00 |
3.1.90.13.00.00 |
|
Obrigações Patronais |
R$ |
5.000,00 |
3.3.90.30.00.00 |
- |
Material de Consumo |
R$ |
10.000,00 |
3.3.90.35.00.00 |
- |
Serviço de Consultoria |
R$ |
5.727,53 |
3.3.90.36.00.00 |
- |
OUTROS Serviços de Terceiros Pessoa Física |
R$ |
4.000,00 |
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Total do Cancelamento |
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44.427,53 |
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 17 de dezembro de 2015.
Câmara Municipal de Guaratuba, 17 de Dezembro de 2015.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente