DATA: 14 de Abril de 2008.
SUMULA – Altera dispositivos constantes da Resolução nº 77 de 27/12/04.
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 11 de Abril de 2008, APROVOU o Projeto de Resolução Protocolado sob nº 1727 de 08/04/08 e eu, VEREADOR ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º) – Os itens 1 e 3 do artigo 1º da Resolução nº 77 de 27 de Dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
1 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Quantidade |
Cargo Comissão |
Simbologia |
01 |
Chefe de Gabinete |
CC-3 |
02 |
Assessor de Gabinete |
CC-4 |
01 |
Assessor Comunicação Social |
CC-4 |
01 |
Assessor Jurídico |
CC-4 |
3 – DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Quantidade |
Cargo Comissão |
Simbologia |
18 |
Assessor Legislativo |
CC-5 |
02 |
Assessor de Informática |
CC-5 |
13 |
Assessor Serviços Operacionais |
CC-6 |
10 |
Assessor Técnico |
CC-7 |
Art. 2º) – Ficam inalterados os demais termos da Resolução n 77 de 27/12/04 e que não forma abrangidos pela presente Resolução.
Art. 3º) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2008.
Guaratuba, 14 de Abril de 2008.
ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR
Presidente