SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Guaratuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Ordinária realizada no dia 30 de maio de 2022, Aprovou o Projeto de Resolução nº 01/2022, e eu CÁTIA REGINA SILVANO - Presidente da Câmara Municipal, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e inciso VIII do art. 23 do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 519.000,00 (Quinhentos e Dezenove Mil Reais), para inclusão na Lei Municipal nº 1915 de 16 de Dezembro de 2021 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guaratuba para o exercício de 2022, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, sub funções e programas e classificação de despesas, segundo a sua natureza e fontes, conforme abaixo discriminado:
01 |
LEGISLATIVO |
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01-001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031.0062.2.056 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
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3.3.90.40.00.00 |
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOAJURÍDICA |
R$ 100.000,00 |
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01.001.01.031.001.2002 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMEMNTOS PARA AREA ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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4.4.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 320.000,00 |
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01.001.01.031.001.2003 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
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4.4.90.61.00.00 |
AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS |
R$ 99.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR |
R$ 519.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do Crédito aberto de conformidade com o artigo anterior correrão à conta de Anulação Parcial de dotações, previstas no orçamento, conforme rubricas a seguir:
01 |
LEGISLATIVO |
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01-001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031.0062.2.056 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
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3.3.90.33.00.00 |
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
R$ 20.000,00 |
3.3.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 80.000,00 |
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01.001.01.031.001.2003 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
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4.4.90.51.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 419.000,00 |
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TOTAL DO CANCELAMENTO |
R$ 519.000,00 |
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 31 de Maio de 2022.
CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente
ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA
Vice Presidente
FABIANO CECILIO DA SILVA
1º Secretário
PAULO EDER DE ARAÚJO
2º Secretário