EMENTA – Dispõe sobre alteração do ANEXO I da Resolução nº 80 de 17/05/05.
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Extraordinária realizada no dia 26 do corrente mês, APROVOU o Projeto de Resolução protocolado sob nº 1639, e eu, VEREADOR ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º) – Fica alterado o ANEXO I da Resolução nº 80 de 17/05/05, passando a vigorar com a seguinte redação:
ESTABELECE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Destino da viagem |
Até 300 km |
Acima de 300 km |
Vereadores |
300,00 |
400,00 |
Diretores |
250,00 |
350,00 |
Chefe de Gabinete |
200,00 |
300,00 |
Assessor-Diretoria/parlamentar |
150,00 |
250,00 |
Demais Servidores |
100,00 |
200,00 |
Art. 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 03 de Janeiro de 2007.
Câmara Municipal de Guaratuba, 26 de Janeiro de 2007.
ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR
Presidente