Câmara Municipal de Guaratuba

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RESOLUÇÃO N° 146

DATA -  06  de  Março de 2.018.

EMENTA -  Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente da Câmara Municipal de Guaratuba.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de Março de 2018, aprovou o Projeto de Resolução n° 02/18, protocolado sob n ° 2453, e eu, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, e inciso IV do art. 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal e considerando ainda a necessidade de adequação do horário de expediente dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo sem comprometer a efetividade, eficiência e eficácia no atendimento aos cidadãos e na função fiscalizadora e de controle externo do Poder Executivo, PROMULGO   a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1° - Fixar o horário de atendimento  da Câmara Municipal de Guaratuba, em caráter excepcional e temporário, em  turno único  e ininterrupto de segunda à sextas-feiras das 12,00 (doze) as 18,00 (dezoito) horas.

Art. 2° -  A redução da jornada de trabalho proposta nesta Resolução não se aplica:

I -  Ao Diretor Geral, Diretor de Recursos Humanos, Diretor Contábil, Diretor Legislativo, Advogado e aos assessores jurídicos, que poderão executar atividades inerentes ao cargo ocupado fora do expediente regulamentado.

II- à Mesa Diretora em casos específicos poderá convocar os servidores e assessores fora do horário ora fixado para atender a demanda das atividades legislativas e administrativas.

Art. 3° -  As reduções do horário do expediente, previstas nesta Resolução, não deverão prejudicar a qualidade do serviço público que é pautada pelos princípios da efetividade da gestão pública, eficiência administrativa e eficácia dos gastos públicos.

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos até o final da sessão legislativa de 2018.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Resolução n° 139 de 19/09/2017.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de Março de 2.018.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

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