DATA: 11 de Janeiro de 1989.
SUMULA: FIXANDO SUBSÍDIOS DOS SENHORES VEREADORES PARA O EXERCÍCIO DE 1.989 E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em decorrência das Sessões Extraordinárias realizadas nos dias 09, 10, e 11 do corrente mês em 3ª instância. APROVOU o Projeto de Resolução sob Protocolo CMG nº 308 de 06-01-89 e eu, Vereador WALDEMAR CHAVES, Presidente, com fundamento no inciso V do Art. 29 da Constituição Federal Lei Complementar nº 50 de 20-12-85 e das atribuições previstas no inciso VIII do Art. 75; inciso IV do Art. 43 ambos da Lei Complementar nº 27 de 08-01-86 (Orgânica dos Municípios). Considerando, mais a defasagem imperante na Remuneração dos Senhores Vereadores, PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º) Os SUBSÍDIOS dos Senhores Vereadores do Município de Guaratuba, são fixados, a partir de 1º de Janeiro de 1,989, em CR$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzados) “per capita”, mensal, correspondendo CR$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzados), pela parte FIXA e CR$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzados) pela parte VARIÁVEL.
- único – a parte VARIÁVEL que trata o Art. 1º será paga a razão de CR$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos cruzados), por Sessão Ordinária ou Extraordinária a que comparecer o Vereador e participar da votação, até o máximo 4 (quatro) Sessões por mês.
Art. 2º) – Os proventos de REPRESENTAÇÃO do Senhor Presidente da Câmara são fixados em 50% (cinquenta por cento) sobre a remuneração estabelecida no Art. 1º desta Resolução.
Art. 3º) – As despesas com a execução desta Resolução correrão ás expensas da Lei de Meios da Municipalidade para o exercício de 1.989. (Lei Municipal nº 547 de 15-12-1988)
Art. 4º) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 1º de Janeiro de 1989, ficando revogados as disposições em contrário.
Presidência da Câmara Municipal, Guaratuba 11 de Janeiro de 1.989.
WALDEMAR CHAVES
Presidente