Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 58

DATA: 29 de Dezembro de 1997.

SUMULA: ALTERA REDAÇÃO DO ART. 10 DA RESOLUÇÃO Nº 36 (REGIMENTO INTERNO)

 

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de Dezembro de 1997, APROVOU a emenda Constitucional protocolada sob nº 948 de 23.12.97 e eu, JOSÉ VALDEMAR TRAVASSO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGA a seguinte:

                                          

RESOLUÇÃO

 

Art.1º) –  Fica alterada a redação do artigo 10 da Resolução nº 36 (REGIMENTO INTERNO) que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 o mandato da Mesa será de dois (2) anos, permitida a reeleição   de qualquer de seus membros para o mesmo cargo para a eleição imediatamente subsequente.

Art. 2º) –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as demais disposições em contrario.

Câmara Municipal de Guaratuba, 29 de Dezembro de 1997.

                                       

JOSÉ VALDEMAR TRAVASSO

Presidente

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