DATA: 30 de Dezembro de 2002.
SUMULA: Ratificando o limite máximo estabelecido para os subsídios dos Vereadores.
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, APROVOU em ultima instância o Projeto de Resolução e eu, AILTON BATISTA VIEIRA – Presidente da Câmara Municipal com fulcro no inciso IV do art. 19 DO Regimento Interno, PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º) – De conformidade com o disposto no item b) do inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, adequado através dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Art. 2º) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 30 de Dezembro de 2002.
AILTON BATISTA VIEIRA
Presidente