Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

Resolução n° 68

DATA: 30 de Dezembro de 2002.

SUMULA: Ratificando o limite máximo estabelecido para os subsídios dos Vereadores.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, APROVOU em ultima instância  o Projeto de Resolução  e eu, AILTON BATISTA VIEIRA – Presidente da Câmara Municipal com fulcro no inciso IV do art. 19 DO Regimento Interno, PROMULGO a seguinte:

                                         

RESOLUÇÃO

 

Art.1º) –  De conformidade com o disposto no item b) do inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, adequado através dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

Art. 2º) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as demais disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 30 de Dezembro de 2002.

                                                

AILTON BATISTA VIEIRA

Presidente

Notícias

Câmara realiza a sexta sessão ordinária do ...

 Nessa segunda-feira (24), a Câmara Municipal de Guaratuba realizou a sexta sessão ordinária do primeiro período legislativo de 2025. Os seguintes ...

Câmara realiza a quarta sessão extraordinária do ...

 Nessa quarta-feira (19) a Câmara Municipal de Guaratuba realizou a quarta sessão extraordinária do primeiro período legislativo de 2025. Foram ...