Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 86

DATA: 20 de Novembro de 2.007.

SUMULA - Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender despesas com remanejamento orçamentário.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 29 de Outubro de 2007, APROVOU o Projeto de Resolução Protocolado sob nº 1686 de 25/10/07 e eu, VEREADOR ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) –  Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinados a atender despesas com remanejamento orçamentário para unidade da Câmara Municipal, constante da Lei nº 1246/2006

I – SUPLEMENTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

01

Câmara Municipal

 

01.001

Câmara dos Vereadores

 

01.031.00012-001

Manutenção Poder Legislativo Municipal

 

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

 

000020.0.1.00.0000001

Recursos do Tesouro (descentralizados) Exercício corrente

50.000,00

3.1.90.13+00.00

Obrigações Patronais

 

000030.0.1.00.0000001

Recursos do Tesouro (descentralizados) Exercício Corrente

90.000,00

3.1.90.16.00.00

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civis

 

0000.40.0.1.00.0000001

Recursos do tesouro (Descentralizados) Exercício corrente

10.000,00

3.3.90.14.00.00

Diárias – Pessoal Civil

 

000050.0.1.1.00.0000001

Recursos do Tesouro (Descentralizados) exercício corrente

50.000,00

3.3.90.30.00.00

Material do Consumo

 

000060.0.1.00.0000001

Recursos do Tesouro (descentralizados) exercício corrente

30.000,00

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

000090.0.1.00.0000001

Recursos do Tesouro (Descentralizados) exercício corrente

10.000,00

 

TOTAL GERAL

240.000,00

 

Art. 2º) –  Para cobertura do Crédito autorizado anterior será utilizado recurso proveniente da redução de dotação do orçamento vigente:

II – CANCELAMENTOS ORÇAMENTÁRIOS

01

Câmara Municipal

 

01.001

Câmara dos Vereadores

 

01.031.0012-001

Manutenção do Poder Legislativo Municipal

 

3.3.90.35.00.00

Serviços de Consultoria

 

000020.0.1.00.0000001

Recursos do Tesouro (descentralizados) Exercício corrente                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

40.000,00

3.3.90.36.00.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

 

0000.30.0.1.00.000000

Recursos do Tesouro (descentralizados) Exercício corrente

50.000,00

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

 

000040.0.1.00.0000001

Recursos do Tesouro (descentralizados) Exercício corrente

140.000,00

4.4.90.62.00.00

Equipamentos e Manutenção Permanente

 

000050.0.1.00.0000001

Recursos do tesouro (descentralizados)

10.000,00

 

TOTAL GERAL

240.000,00

 

Art. 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 30 de Junho de 2007, revogadas as demais disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 20 de Novembro de 2007.

 

                                                       ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR

                                                                            Presidente

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