Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 77

DATA; 27 de Dezembro de 2004.

SUMULA – Dispõe sobre a estrutura organizacional e o quadro de pessoal da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA e da outras providências.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Ordinária realizada no dia 22 do corrente mês, APROVOU o Projeto de Resolução protocolado sob nº 1447 de 13 de Dezembro de 2004, e eu, VEREADOR SERGIO ALVES BRAGA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) –   A CÂMARA MUNICIPAL de Guaratuba que compõe o Poder Legislativo Municipal passa a ter a seguinte estrutura organizacional e com o respectivo quadro de pessoal.

1 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Quantidade

Cargo Comissão

Simbologia

01

Chefe de Gabinete

CC-4

01

Assessor  de Comunicação

CC-5

 

2 – DIRETORIAS – GERAL – JURIDICA - FINANCEIRA

Quantidade

Cargo Comissão

Simbologia

03

DIRETOR

CC-1

03

ASSESSOR/DIRETORIA

CC-4

 

3 – DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

Quantidade

Cargo Comissão

Simbologia

09

Assessor Parlamentar

CC-4

02

Assessor Legislativo

CC-5

 

Quantidade

Cargo Efetivo

Simbologia

02

AUX. TEC. ADMINISTRATIVO

GOA

02

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

GOA

02

MOTORISTA

GOO

02

TELEFONISTA

GOA

02

AUX. SERV. GERAIS

GOO

 

Art. 2º) – Os vencimentos/simbologias dos cargos dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e cargos efetivos, serão os constantes na Lei Municipal nº 1041 de 28 de Fevereiro de 2003 e as modificações ocorridas pela Lei Municipal nº 1050 de 05 de Agosto de 2003.

Art. 3º) –  Os Cargos de Assessor Parlamentar constante do Departamento Legislativo são de livre escolha e indicação de cada Vereador, com nomeação obrigatória pelo Presidente e exoneração por solicitação do respectivo indicante.

Art. 4º) – A estrutura administrativa prevista na presente Resolução entrará em funcionamento gradativamente e segundo as necessidades e conveniências do Poder Legislativo, respeitando-se sempre a Legislação vigente.

Art. 5º) – A regulamentação desta Resolução no que  se refere á descrição de atribuições e responsabilidades funcionais, será baixada por Ato da Mesa Diretora dentro do prazo de trinta dias, contados da sua vigência.

Art. 6º) – As despesas relativas á execução da presente Resolução, correrão a conta da dotação própria dos serviços internos da Câmara Municipal, sem prejuízo dos preceitos legais e regimentais, os caso administrativos omissos concernentes ao quadro de pessoal serão resolvidos pela Mesa Diretoria.

Art. 9º) – Revogam-se as Resoluções nº 66 de 28 de Dezembro de 2001, nº 69 de 28 de Fevereiro de 2003 e nº 70 de 15 de Abril de 2003 e demais disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Janeiro de 2005.

                                                      

 

                                                SERGIO ALVES BRAGA

                                                                 Presidente

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