DATA – 28 de Abril de 2021.
SÚMULA - Institui o Banco de Ideias Legislativas na Câmara Municipal de Guaratuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná , em Sessão Ordinária realizada no dia 16 de Abril de 2021, Aprovou o Projeto de Resolução nº 02/21, sob nº 2670, e eu CATIA REGINA SILVANO –Presidente da Câmara Municipal, nos termos do inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica Municipal inciso VIII do art. 23 do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica instituído o Banco de Ideais Legislativas no âmbito da Câmara Municipal de Guaratuba.
Parágrafo único - Será disponibilizado no site da Câmara de Vereadores de Guaratuba um link na página inicial direcionando um formulário que deverá ser completamente preenchido com informações pessoais do(a) cidadão(â) e as sugestões de ideias legislativas.
Art. 2º - O Banco de Ideias Legislativas terá por objetivo aproximar a Câmara de Vereadores de Guaratuba da comunidade, integrar a sociedade civil às discussões do ordenamento jurídico municipal e permite que o cidadão individualmente apresente sugestões ao Poder Legislativo.
Art. 3º - Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no Banco de Ideias Legislativas.
- 1º - As sugestões referidas no “caput” devem observar os seguintes requisitos:
I – Identificação do(s) auto(res), se pessoa física: nome completo, endereço, telefone e e-mail de contato e se pessoa jurídica a razão social, telefone, e-mail e nome completo do responsável.
II - 0 Preenchimento completo do formulário eletrônico disponibilizado no site da Câmara de Vereadores.
- 2º - Não serão aceitas sugestões sem a identificação do autor(a).
Art. 4º - As sugestões serão encaminhadas à Mesa Diretora da Casa Legislativa que analisará a pertinência, viabilidade, constitucionalidade e importância e decidirá sobre o instrumento jurídico mais adequado para efetivação das mesmas.
Art. 5º - Sendo caso de apresentação de projeto de lei a sugestão proposta e atendidos os requisitos do art. 4º, esta proporá (art. 21, I, “d” do Regimento Interno da Câmara de Guaratuba, sendo os demais Vereadores convidados a subscrever a proposição.
Art. 6º - Esta Resolução entrara em vigor 30(trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratuba, 28 de Abril de 2021.
CATIA REGINA SILVANO
Presidente