RESOLUÇÃO n° 141
DATA – 21 de Novembro de 2017.
SÚMULA – Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Câmara Municipal de Guaratuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Ordinária realizada no dia 20 de Novembro de 2017, aprovou o Projeto de Resolução protocolado sob n° 2435, e eu, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e do inciso IV do art. 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.576,58 (nove mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinqüenta e oito centavos) para inclusão na Lei Municipal n° 1687 de 29/12/2016 que Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Guaratuba para o exercício financeiro de 2017, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas e classificação de despesas, segundo a sua natureza e por fontes, conforme abaixo discriminado:
Órgão |
01 |
- |
Câmara Municipal |
|
UnidadeOrçamentária 001 |
- |
Câmara de Vereadores |
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01.031.00662-062 |
- |
Manutenção das atividades legislativas |
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Fonte 01 |
- |
Recursos do Tesouro Descentralizados) |
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001 |
- |
Exercício Corrente |
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3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
R$ 4.576,58 |
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3.3.90.39.00.00 |
Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 5.000,00 |
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Total Crédito Adicional Suplementar |
R$ 9.576,58 |
Art. 2° = Constitui recurso para cobertura adicional suplementar de que trata o art. 1° da Lei 4.320/64, o cancelamento parcial de dotações constantes do orçamento programa em vigor.
Órgão 01 |
- |
Câmara Municipal |
Unidade Orçamentária 001
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- |
Câmara de Vereadores |
01.031.00622-062
|
- |
Manutenção de atividades legislativas |
Fonte 01 001 |
= |
Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício corrente |
3.1.90.11.00.00 |
- |
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 3.221,48 |
3.3.90.14.00,00 |
- |
Diárias Pessoal Civil 5.530,00 |
4.4.90.51.00,00 |
- |
Obras e Instalações 255,00 |
4.4.90.52.00.00 |
- |
Equipamentos e material Permanente 570,10 |
TOTAL CANCELAMENTO R$9.576,58 |
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1 ° de Novembro de 2017.
Guaratuba, 21 de Novembro de 2017.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente