Câmara Municipal de Guaratuba

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RESOLUÇÃO n° 141

RESOLUÇÃO n° 141

DATA – 21 de Novembro de 2017.

SÚMULA – Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Câmara Municipal de Guaratuba.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Ordinária realizada no dia 20 de Novembro de 2017, aprovou o Projeto de Resolução protocolado sob n° 2435, e eu, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e do inciso IV do art. 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGO a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.576,58 (nove mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinqüenta e oito centavos) para inclusão na Lei Municipal n° 1687 de 29/12/2016 que Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Guaratuba para o exercício financeiro de 2017, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas e classificação de despesas, segundo a sua natureza e por fontes, conforme abaixo discriminado:

Órgão

01

-

Câmara Municipal

UnidadeOrçamentária 001

-

Câmara de Vereadores

01.031.00662-062

-

Manutenção das atividades legislativas

 

Fonte

01

-

Recursos do Tesouro Descentralizados)

 

001

-

Exercício Corrente

3.3.90.30.00.00

 

Material de Consumo

R$

4.576,58

3.3.90.39.00.00

 

Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica

R$ 5.000,00

   

Total Crédito Adicional Suplementar

R$

9.576,58

 

 

Art. 2° = Constitui recurso para cobertura adicional suplementar de que trata o art. 1° da Lei 4.320/64, o cancelamento parcial de dotações constantes do orçamento programa em vigor.

Órgão 01

-

Câmara Municipal

Unidade Orçamentária 001

 

-

Câmara de Vereadores

01.031.00622-062

 

-

Manutenção de atividades legislativas

Fonte 01

001

=

Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Exercício corrente

3.1.90.11.00.00

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

Pessoal Civil 3.221,48

3.3.90.14.00,00

-

Diárias Pessoal Civil 5.530,00

4.4.90.51.00,00

-

Obras e Instalações 255,00

4.4.90.52.00.00

-

Equipamentos e material

Permanente 570,10

   

TOTAL CANCELAMENTO

R$9.576,58

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1 ° de Novembro de 2017.

Guaratuba, 21 de Novembro de 2017.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

 

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