Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 98

DATA: 08 de Dezembro de 2009.

SUMULA – Dispõe sobre a inclusão do Inciso XI no § 1º do art. 100 e inserção do Art. 11-A na Resolução nº 82 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba).

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 07 de Dezembro de 2009, APROVOU o Projeto de Resolução Protocolado sob nº 1847 de 09/11/09 e eu, VEREADOR CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) – Fica incluso no § 1º do art. 100 da resolução nº82 (Regimento Interno da Câmara Municipal) o inciso XI do seguinte teor:

XI – Projetos de Lei da Câmara Mirim.

Art. 2º) -  Fica inserida na citada Resolução, o art. 114ª do seguinte teor:

Art. 114ª – Os Projetos de Lei de sugestão da Câmara Mirim serão encaminhados à Mesa Diretora da Câmara Municipal e serão apresentados para tramitação normal e deliberação do Plenário.

Art. 3º) – Esta  Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as demais disposições em contrário.

Guaratuba, 08 de Dezembro de 2009.

 

 

                                                        CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

                                                                            Presidente

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