DATA: 29 de Agosto de 1991.
SUMULA: ALTERANDO O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL E RESPECTIVOS SIMBOLOS E VENCIMENTOS.
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em decorrência da aprovação do Projeto de Resolução, sob protocolo nº 521 de (19/08/91) em Sessão Plenária de 29 do corrente mês e eu, EMILIO AMÉLIO MATTOS DE SOUZA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29; vi do Art. 31 da Lei Orgânica de Guaratuba, de 04-04-90, PROMULGOU a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º) - O Quadro de Pessoal de PROVIMENTO EM COMISSÃO da Câmara Municipal de Guaratuba, passa a obedecer a estrutura estabelecida no Art. 4º da presente Resolução.
Art. 2º) – Os cargos de que trata a presente Resolução serão previstos mediante livre escolha da Mesa Executiva, dentre pessoas, que satisfaçam os requisitos legais, demissíveis “Ad- Nutum”.
Art. 3º) – Os ocupantes de cargos do Quadro de que trata a presente Resolução, o Presidente poderá conceder gratificação pelo exercício de cargo em Regime de tempo integral.
- - Único - o valor da gratificação será fixado entre os limites de 30% e 100% (trinta e cem por cento), dos vencimentos que perceber, tendo em vista a essenciabilidade, complexidade e responsabilidade, bem como as condições e natureza do trabalho.
Art. 4º) – Fica aprovado o Quadro adiante com os respectivos símbolos e vencimentos:
Nº de cargos |
Cargos |
Símbolo |
Vencimentos |
1 |
Secretário Executivo |
CC1 |
Cr$ 264.000,00 |
1 |
Assessor Jurídico |
CC2 |
Cr$ 250.000,00 |
1 |
Assessor Administrativo |
CC3 |
Cr$ 180.000,00 |
1 |
Assessor Tec. em Contabilidade |
CC4 |
Cr$ 125.000,00 |
1 |
Escriturário Contábil |
CC5 |
Cr$ 100.000,00 |
1 |
Motorista |
CC6 |
Cr$ 98.000,00 |
1 |
Recepcionista |
CC7 |
Cr$ 80.000,00 |
1 |
Servente |
CC8 |
Cr$ 40.000,00 |
Art. 5º) – Os vencimentos estabelecidos pelo Artigo anterior, serão reajustados sempre e na mesma proporção em que ocorrer com o funcionalismo da Prefeitura Municipal.
Art. 6º) – Os ocupantes de cargos em caráter contratual terão seus vencimentos baseados nos símbolos constantes do Art. 4º, em consonância com a categoria funcional de cada servidor, como sejam CC2 CC4 e CC5.
Art. 7º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 1º de agosto de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 29 de Agosto de 1991.
EMILIO AMÉLIO MATTOS DE SOUZA
Presidente