Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 38

DATA: 29 de Agosto de 1991.

SUMULA: ALTERANDO O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL E RESPECTIVOS SIMBOLOS E VENCIMENTOS.

 

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em decorrência da aprovação do Projeto de Resolução, sob protocolo nº 521 de (19/08/91) em  Sessão Plenária de 29 do corrente mês e eu, EMILIO AMÉLIO MATTOS DE SOUZA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29; vi do Art. 31 da Lei Orgânica de Guaratuba, de 04-04-90, PROMULGOU a seguinte:    

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) -  O Quadro de Pessoal de PROVIMENTO EM COMISSÃO  da Câmara Municipal de Guaratuba, passa a obedecer a estrutura estabelecida no Art. 4º da presente Resolução.

Art. 2º) –  Os cargos de que trata a presente Resolução serão previstos mediante livre escolha da Mesa Executiva, dentre pessoas, que satisfaçam os requisitos legais, demissíveis “Ad- Nutum”.

Art. 3º) – Os ocupantes de cargos do Quadro de que trata a presente Resolução, o Presidente poderá conceder gratificação pelo exercício de cargo em Regime de tempo integral.

  • - Único - o valor da gratificação será fixado entre os limites de 30% e 100% (trinta e cem por cento), dos vencimentos que perceber, tendo em vista a essenciabilidade, complexidade e responsabilidade, bem como as condições e natureza do trabalho.

Art. 4º) – Fica aprovado o  Quadro adiante com os respectivos símbolos e vencimentos:

Nº de cargos

Cargos

Símbolo

Vencimentos

1

Secretário Executivo

CC1

Cr$ 264.000,00

1

Assessor Jurídico

CC2

Cr$ 250.000,00

1

Assessor Administrativo

CC3

Cr$ 180.000,00

1

Assessor Tec. em Contabilidade

CC4

Cr$ 125.000,00

1

Escriturário Contábil

CC5

Cr$ 100.000,00

1

Motorista

CC6

Cr$ 98.000,00

1

Recepcionista

CC7

Cr$ 80.000,00

1

Servente

CC8

Cr$ 40.000,00

Art. 5º) – Os vencimentos estabelecidos pelo Artigo anterior, serão reajustados sempre e na mesma proporção em que ocorrer com o funcionalismo da Prefeitura Municipal.

Art. 6º) – Os ocupantes de cargos em caráter contratual terão seus vencimentos baseados nos símbolos constantes do Art. 4º, em consonância com a categoria funcional de cada servidor, como sejam CC2 CC4 e CC5.

Art. 7º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 1º de agosto de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratuba, 29 de Agosto de 1991.

 

                                      EMILIO AMÉLIO MATTOS DE SOUZA

                                                            Presidente 

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