DATA: 30 de Outubro de 2012
SUMULA - Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Câmara Municipal de Guaratuba.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 29 de Outubro de 2012, aprovou, o Projeto de Resolução protocolado sob nº 2057 e eu, Vereador Paulo Eder de Araujo – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º) – Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para inclusão na Lei Municipal nº 1480 de 20 de Dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaratuba para o exercício financeiro de 2012, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional,,classificação por funções, subfunções e programas, e classificação da despesa segundo a sua natureza e por fontes, conforme abaixo discriminado.
ORGÃO |
01 |
Câmara Municipal |
Unidade Orçamentária |
001 |
Câmara dos Vereadores |
01 031 00622-062 |
- |
Manutenção das Atividades Legislativas |
Fonte |
01 001 |
Recursos do Tesouro – Descentralizados – Exercício Corrente |
3.3.90.14.00.00
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- - |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 15.000,00 |
Total Crédito Adicional Suplementar |
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R$ 15.000,00 |
Art. 2º) – constitui recurso para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Art. 1º da Lei 4.320/64, o cancelamento parcial de dotações constantes do orçamento programa em vigor.
ORGÃO |
01 |
Câmara Municipal |
Unidade Orçamentária |
001 |
Câmara dos Vereadores |
01.031.000622-062- |
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Manutenção das Atividades Legislativas |
Fonte |
0 1 001 |
Recursos do Tesouro – Descentralizados Exercício corrente |
3.3.90.35.00.00
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- |
Serviços de consultorias R$ 6.000,00
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3.3.90.91.00.00 |
- |
Sentenças Judiciais R$ 9.000,00 |
Total do Cancelamento |
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R$ 15.000,00 |
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e efeitos retroativos a 1º de Outubro de 2012, revogados as disposições em contrário.
Guaratuba, 30 de Outubro de 2012.
PAULO EDER DE ARAUJO
Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba