Data: 30 de Outubro de 2013.
SUMULA: Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Câmara Municipal de Guaratuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Plenária realizada no dia 21 de Outubro, aprovou o Projeto de Resolução protocolado sob nº 2154 e eu Mordecai Magalhães de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no disposto no inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O
Art.1º) – Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 111.500,00 (Cento e onze mil e quinhentos reais), para inclusão na Lei Municipal nº 1515 de 14/12/2012, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaratuba, para o exercício financeiro de 2013, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas e classificação da despesa segundo a sua natureza e por fontes, conforme abaixo discriminado:
Órgão |
01 |
- |
CAMARA MUNICIPAL |
Unidade Orçamentária |
001 |
- |
Câmara Municipal de Guaratuba |
01.031.00622-062 |
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- |
Manutenção das Atividades do Legislativo |
Fonte |
01001 |
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Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente |
3.3.90.14.00.00 |
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- |
Diárias – Pessoal Civil – R$ 100.000,00 |
3.3.90.36.00.00 |
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Outros Serviços de Terceiros R$ 11.500,00 Pessoa Física |
Total Crédito Adicional Suplementar.....................................R$ 111.500,00
Art. 2º) – Constitui recurso para cobertura adicional suplementar de que trata o Art. 1º da Lei 4.320/64, o cancelamento parcial de dotações constantes do orçamento programa em vigor.
Órgão 010 |
- |
Câmara Municipal |
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Unidade Orçamentária 001 |
- |
Câmara dos Vereadores |
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01.031.00622-062 |
- |
Manutenção das Atividades do Legislativo |
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Fonte 01 001 |
- |
Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente |
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3.3.90.30.00.00 |
- |
Material de Consumo |
R$ |
50.000,00 |
3.3.90.35.00.0 |
- |
Serviços de Consultoria |
R$ |
11.500,00 |
3.3.90.39.00,0 |
- |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ |
50.000,00 |
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Total do Cancelamento |
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111.500,00 |
Art. 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
Câmara Municipal de Guaratuba 30 de Outubro de 2013
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba