DATA: 03 de Outubro de 1991.
SUMULA: CONGELANDO REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES.
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária no dia 03 do corrente mês, APROVOU em ultima instância o Projeto de Resolução, sob protocolo nº 531 de (03/10/91) e eu, EMILIO AMÉLIO MATTOS DE SOUZA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso XXIII do Art. 31 da Lei Orgânica de Guaratuba, de 04/04/90 PROMULGOU a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º)Fica congelada até 31 de Dezembro do corrente ano, a REMUNERAÇÃO dos Senhores Vereadores do Município objeto da Resolução – CMG nº 37 de 29-08-1991.
Art. 2º) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de Outubro de 1991.
EMILIO AMÉLIO MATTOS DE SOUZA
Presidente