Câmara Municipal de Guaratuba

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RESOLUÇÃO N° 142

DATA -  21 de Novembro de 2017.

SÚMULA -  Dispõe sobre as normas de cessão de uso de bem imóvel ao Município de Guaratuba.

FAÇO SABER que a   Câmara Municipal de Guaratuba , Estado do Paraná, em Sessão Ordinária realizada no dia   20 de Novembro de 2017, aprovou o Projeto de Resolução protocolado sob n°  2433, e eu, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e do inciso IV do art. 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal,  PROMULGO  a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1° -É autorizada a cessão de uso de bens imóveis de posse da Câmara Municipal de Guaratuba para uso do Município de Guaratuba, nos termos de Contrato de Cessão de Uso,anexo  a  presente Resolução.

Art. 2° -  Entende-se por bem imóvel objeto da presente cessão  01 (uma) casa  em alvenaria edificada sob o lote de terreno n° 03 (três) da quadra n°  17 (dezessete)  da planta Parque Balneário Jurimar, localizada na rua Mandaguari n° 420, bairro Piçarras.

 Art. 3° - A presente cessão tem vigência a partir da data  desta Resolução até 31 de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado com a anuência da Câmara Municipal, respeitada a notificação escrita  e devidamente recebida com antecedência de 30 (trinta) dias.

 Art. 4° - O espaço ora cedido terá por exclusividade as atividades administrativas e institucionais do Conselho Tutelar, autorizadas pela Secretaria Municipal do Bem Estar e Promoção Social, sendo vedada sua transferência ou cessão.

Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando--se as disposições em contrário.

Guaratuba,   21  de Novembro de 2017.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA -  Presidente

 

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