DATA – 25 de Maio de 2021.
SÚMULA – Dispõe, sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Guaratuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Ordinária realizada no dia 24 de Maio de 2021, aprovou o Projeto de Resolução nº 03/21, protocolado sob nº 2692, e eu, CÁTIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica Municipal e no inciso VIII do art. 23 do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) para inclusão na Lei Municipal nº1870 de 17 de Dezembro de 2020, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Guaratuba para o exercício de 2021, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções programas e classificação de despesas, segundo sua natureza e fontes, conforme abaixo discriminado.
01 |
LEGISLATIVO |
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01-001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031.0062.2.056 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
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3.3.90.14.00.00 |
DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL |
R$300.000,00 |
3.3.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
R$370.000,00 |
3.1.91.13.00.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
R$50.000,00 |
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TOTAL DE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
R$720.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto de conformidade com o artigo anterior, correrão à conta de Anulação Parcial de dotações, previstas no Orçamento, conforme abaixo:
01 |
LEGISLATIVO |
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01-001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.031.0062.2.056 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
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3.1.90.13.00.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
R$150.000,00 |
3.3.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$100.000,00 |
3.3.90.36.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FISÍCA |
R$30.000,00 |
3.1.90.11.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
R$300.000,00 |
01.031.0062.2.002 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ÁREA ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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4.4.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$100.000,00 |
4.4.90.51.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$40.000,00 |
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TOTAL DO CANCELAMENTO |
R$720.000,00 |
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 25 de Maio de 2021.
CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente