CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA
RESOLUÇÃO nº 158
DATA- 09 de Março de 2021.
SÚMULA – Dispõe sobre alteração da redação do art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de Março de 2021, Aprovou o Projeto de Resolução nº 01/21, protocolado sob nº 2665, e eu Vereadora Catia Regina Silvano – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica Municipal e inciso VII do art. 23 do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O Art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba (Resolução nº 119 de 16/12/2017) passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74 - A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias anualmente e independente de convocação, observado o disposto no art. 4º, inciso I, todas as segundas-feiras as 18,00 (dezoito) horas.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 09 de Março de 2021.
CATIA REGINA SILVANO
Presidente