DATA – 03 de Dezembro de 2019
SUMULA - Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Guaratuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de Dezembro de 2019, Aprovou o Projeto de Resolução n° 02/2019, protocolado sob n° 2594, e eu, Vereador Claudio Nazário da Silva – Presidente da Câmara Municipal, nos termos do Inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, e Inciso VII do art. 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1° - Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Guaratuba.
Parágrafo único – A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda estrutura da Câmara.
Art. 2° - A Procuradoria da Mulher será constituída de 01(uma) Procuradora da Mulher a ser eleita pelo Legislativo a cada 02 (dois) anos, no inicio da Legislatura.
- 1° - O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
- 2° - Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do “caput” desta Resolução.
Art. 3° - Compete a Procuradoria da Mulher:
I – Zelar pela defesa dos direitos da mulher;
II – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação;
III – sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção de igualdade do gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
IV – cooperar com organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implem\entação de políticas para as mulheres:
V – promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher;
VI – auxiliar as Comissões da Casa Legislativa na discussão de proposições que tratem no mérito de direito relativo à mulher.
Art. 4° - A Suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradoria da Mulher.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a eleição imediata da Procuradora.
Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de Dezembro de 2019
CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA
Presidente