DATA – 09 de Outubro de 2017.
EMENTA – Dispõe sobre a devolução de veículos pertencentes a frota da Câmara Municipal para o Município de Guaratuba.
FAÇÕ SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Extraordinária realizada no dia 06 de Outubro de 2017, Aprovou o Projeto de Resolução protocolado sob n °2428, e eu, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal, nos termos do inciso IV do art.29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, e do inciso VIII do art. 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1° - Fica autorizada a Câmara Municipal de Guaratuba a devolver os veículos de sua propriedade ao Município de Guaratuba, abaixo relacionados:
I – Veiculo marca Ford, modelo Focus hatch 1.6 flex, ano 2009, cor prata, chassi 8AFPZZHA9J254486,placas ARN- 8852, com inscrição no patrimônio n° 0093;
II - Veiculo marca Ford, modelo Fiesta hatch, 1.0 flex, ano 2009, cor prata, chassi 9BFZF55A298429262, placas ARN 8849, com inscrição no patrimônio n° 0529.
Art. 2° - A devolução que se refere a presente Resolução será concretizada através de termo especifico de entrega de veículos, autorizando o Presidente da Câmara Municipal a assinar o termo para entrega destes veículos em favor do Município
Art. 3° - A partir da vigência desta Resolução, o Município de Guaratuba passará a ter uso e gozo pleno sobre os veículos, respondendo por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre os mesmos
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 09 de Outubro de 2017.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente