Câmara Municipal de Guaratuba

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DATA: 25 de Janeiro de 2012

SUMULA – Dispõe sobre concessão de diárias no Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, ESTADO DO PARANÁ, na Sessão Extraordinária realizada nesta data. Aprovou o Projeto de Resolução sob nº 2020 e eu, VEREADOR PAULO EDER DE ARAUJO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art.1º) – Fica instituído através da presente Resolução, o regime de concessão de diárias, a título de indenização para viagens para fora da sede do Município, conforme valores estabelecidos no anexo I, desta Resolução, a:

I – Vereadores – quando em missão de representação do Legislativo, no exercício de atividades ligadas diretamente a esfera de atuação parlamentar ou para participação em conferências, seminários, congressos, palestras de interesse da Câmara ou voltados ao exercício do múnus publico.

II – Servidores – quando a serviço administrativo do Poder Legislativo ou para participação em conferências, seminários, congressos, palestrar de interesse da Câmara, bem assim em eventos e cursos de treinamentos, reciclagem e aperfeiçoamento voltados para o exercício de suas funções por designação de superior hierárquico.

Art. 2º) - As diárias serão concedidas por dia de afastamento e servirão para abrir despesas com transporte, estadia, deslocamentos, pernoite e alimentação e independerão de prestação de contas.

Art. 3º) - Os valores das diárias serão corrigidos sempre que forem considerados defasados, mediante portaria da Mesa Diretora.

Art. 4º) - O Vereador ou Servidor que receber diária, e por qualquer motivo deixar de cumprir a atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes no subsídio ou remuneração.

Parágrafo Único – Na hipótese de o Vereador ou Servidor retornar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, deverá restituir os valores das diárias recebidas em excesso, conforme previsto no “caput” deste artigo.

Art. 5) – As solicitações de diárias por parte dos Vereadores e Servidores deverão ser formalizadas e justificadas através de expediente próprio e encaminhado ao Presidente, a quem cabe autorizá-las e declinando-se o nome do Parlamentar ou Servidor, o motivo da viagem e sua duração provável.

Art. 6º) – Quando a viagem decorrer de deliberação plenária ou designação direta da Mesa Diretora, o Vereador ou Servidor fica dispensado do cumprimento das formalidades exigidas por esta Resolução.

Art. 7º) – O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á mediante emissão de empenho e posterior expedição de ordem de pagamento, cheque bancário ou outra modalidade permitia, à conta da dotação orçamentária correspondente.

Art. 8º) - Em caso de necessidade, os valores correspondentes às diárias a serem percebidas, poderão ser pagos antecipadamente.

Art. 9º) - Sempre que possível deverão ser anexados às solicitações de diárias, documentos, convites, ofícios, certificados, entre outros, de modo que a autoridade competente tenha conhecimento do motivo da viagem e a natureza e finalidade da missão.

Art. 10 – Os casos omissos serão decididos soberanamente pelo Presidente.

Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 16 de Janeiro de 2012.

Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a Resolução nº 104 de 25 de Janeiro de 2011.

Câmara Municipal de Guaratuba, 25 de Janeiro de 2012.

 

                                                          PAULO EDER DE ARAUJO

                                                                            Presidente

  1. Resolução n° 109
  2. Resolução n° 108
  3. Resolução n° 107
  4. Resolução n° 106
  5. Resolução n° 105
  6. Resolução n° 104
  7. Resolução n° 103
  8. Resolução n° 102
  9. Resolução n° 101
  10. Resolução n° 100
  11. Resolução n° 99
  12. Resolução n° 98
  13. Resolução n° 97
  14. Resolução n° 96
  15. Resolução n° 95
  16. Resolução n° 94
  17. Resolução n° 93
  18. Resolução n° 92
  19. Resolução n° 90
  20. Resolução n° 89
  21. Resolução n° 88
  22. Resolução n° 87
  23. Resolução n° 86
  24. Resolução n° 85
  25. Resolução n° 84
  26. Resolução n° 83
  27. Resolução n° 82
  28. Resolução n° 81
  29. Resolução n° 80
  30. Resolução n° 79
  31. Resolução n° 78
  32. Resolução n° 77
  33. Resolução n° 76
  34. Resolução n° 75
  35. Resolução n° 74
  36. Resolução n° 73
  37. Resolução n° 72
  38. Resolução n° 71
  39. Resolução n° 70
  40. Resolução n° 69
  41. Resolução n° 68
  42. Resolução n° 67
  43. Resolução n° 66
  44. Resolução n° 65
  45. Resolução n° 64
  46. Resolução n° 63
  47. Resolução n° 62
  48. Resolução n° 61
  49. Resolução n° 60
  50. Resolução n° 59
  51. Resolução n° 58
  52. Resolução n° 57
  53. Resolução n° 56
  54. Resolução n° 55
  55. Resolução n° 54
  56. Resolução n° 53
  57. Resolução n° 52
  58. Resolução n° 51
  59. Resolução n° 50
  60. Resolução n° 49
  61. Resolução n° 48
  62. Resolução n° 47
  63. Resolução n° 46
  64. Resolução n° 45
  65. Resolução n° 44
  66. Resolução n° 43
  67. Resolução n° 42
  68. Resolução n° 41
  69. Resolução n° 40
  70. Resolução n° 39
  71. Resolução n° 38
  72. Resolução n° 37
  73. Resolução n° 36
  74. Resolução n° 35
  75. Resolução n° 34
  76. Resolução n° 33
  77. Resolução n° 32
  78. Resolução n° 31
  79. Resolução n° 30
  80. Resolução n° 29
  81. Resolução n° 28
  82. Resolução n° 27
  83. Resolução n° 26
  84. Resolução n° 25
  85. Resolução n° 24
  86. Resolução n° 23
  87. Resolução n° 22
  88. Resolução n° 21
  89. Resolução n° 20
  90. Resolução n° 19
  91. Resolução n° 18
  92. Resolução n° 17
  93. Resolução n° 16
  94. Resolução n° 15
  95. Resolução n° 14
  96. Resolução n° 13
  97. Resolução n° 12
  98. Resolução n° 11
  99. Resolução n° 10
  100. Resolução n° 9 (PROJETO)
  101. Resolução n° 8
  102. Resolução n° 7 (PROJETO)
  103. Resolução n° 6 (PROJETO)
  104. Resolução n° 5 (PROJETO)
  105. Resolução n° 4
  106. Resolução n° 3
  107. Resolução n° 2
  108. Resolução n° 1

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