DATA: 14 de Novembro de 2011.
SUMULA – Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender despesas com remanejamento orçamentário.
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 14 do corrente mês. Aprovou o Projeto de Resolução sob nº 2011 e eu, VEREADOR PAULO EDER DE ARAUJO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º) – Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), destinados a atender despesas com remanejamento orçamentário para unidade da Câmara Municipal, constante da Lei nº 1441/2010.
I – SUPLEMENTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
01 |
Câmara Municipal |
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01.001 |
Câmara dos Vereadores |
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01.031.0062-2-062 |
Manutenção da atividade legislativa |
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000040.0.1.00.0000001 |
Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício corrente |
90.000,00 |
3.3.90.14.00.00 |
Diárias – Pessoal Civil |
|
000060.0.1.00.0000001 |
Recursos do Tesouro (descentralizados) exercício corrente |
115.000,00 |
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
90.000,00 |
3.3.90.33.00.00 |
Passagens despesas com locomoção |
5.000,00 |
3.3.90.30.00.00 |
Material de consumo |
20.000,00 |
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Total |
205.000,00 |
Art. 2º) – Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente da redução de dotação do orçamento vigente:
II - CANCELAMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
01 |
Câmara Municipal |
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01.001 |
Câmara dos Vereadores |
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01.031.0062-2-062 |
Manutenção de atividades legislativas |
|
000020.0.1.00.0000001 |
Recursos do tesouro (Descentralizados) Exercício corrente |
205.000,00 |
4.4.90.61.00.00 |
Aquisição de Imóveis |
205.000,00 |
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TOTAL GERAL |
205.000,00 |
Art. 3º) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 1º de Novembro de 2011, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Novembro de 2011.
PAULO EDER DE ARAUJO
Presidente