DATA: 26 de Junho de 2012
SUMULA – Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Guaratuba para o período de 2013 a 2016.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 25 de Junho de 2012, aprovou a Redação final do Projeto de Resolução protocolado sob nº 2047 e eu, VEREADOR PAULO EDER DE ARAUJO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º) – Ficam os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Guaratuba para o período de 2.013 (dois mil e treze), à 2.016 (dois mil e dezesseis), fixados em parcela única, no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais)
- 1º Não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos Vereadores presentes, a não realização de Sessão por falta de quorum e a ausência de matéria a ser votada.
- 2º No recesso parlamentar os subsídio serão pagos de forma integral.
- 3º Ao Vereador ausente em Sessão Ordinária será descontada uma parcela de valor correspondente ao numero regimental de Sessões mensais, salvo nos casos previstos no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - Os subsídios que trata esta Resolução serão revistos anualmente, por lei específica, na mesma data de revisão geral anual ou reajuste de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
ART. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2013, revogados as demais disposições em contrário.
Guaratuba, 26 de Junho de 2012.
PAULO EDER DE ARAUJO
Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba