Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

DATA: 25 de Janeiro de 2011.

SUMULA – Dispõe sobre a Concessão de diárias no Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Extraordinária realizada no dia 25 de Janeiro de 2011. Aprovou o Projeto de Resolução sob nº 1951 de 14/01/11 e eu, VEREADOR PAULO EDER DE ARAUJO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) – Fica instituída através da presente Resolução, o regime de concessão de diárias, à título de indenização para viagens para fora da sede do Município, conforme valores estabelecidos no Anexo I, desta Resolução, a:

I – Vereadores – quando em missão de representação do Legislativo, no exercício de atividades ligadas diretamente a esfera de atuação parlamentar ou para participação em conferências, seminários, congressos, palestras, cursos ou eventos de interesse da Câmara ou voltados ao exercício do múnus público.

II – Servidores – quando a serviço administrativo do Poder Legislativo ou para participação em conferências, seminários, congressos, palestras de interesse da Câmara, bem assim em eventos e cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento voltados para o exercício de suas funções por designação de superior hierárquico.

Art. 2º) -  As diárias serão concedidas por dia de afastamento e servirão para cobrir despesas com transporte, estadia, deslocamento, pernoite e alimentação e independerão de prestação de contas..

Art.3º) – Os valores das diárias serão corrigidas sempre que forem consideradas defasadas, mediante portaria da Mesa Diretora.

Art. 4º) – O Vereador ou Servidor que receber diária, e por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de 24 (vinte e quatro )horas, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes no subsídio ou remuneração.

Parágrafo único – Na hipótese de o Vereador ou Senador retornar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, deverá restituir os valores das diárias recebidas em excesso, conforme previsto no “Caput” deste artigo.

Art. 5º) – As solicitações de diárias por parte dos Vereadores e Servidores deverão ser formalizadas e justificadas através de expediente próprio e encaminhado ao Presidente, a quem cabe autorizá-las e declinando-se o nome do Parlamentar ou Servidor, o motivo da viagem e sua duração provável.

Art. 6º) – Quando a viagem decorrer de deliberação plenária ou designação direta da Mesa Diretora, o Vereador ou Servidor fica dispensado do cumprimento das formalidades exigidas por esta Resolução.

Art. 7º) – O processamento das despesas concernentes ad diárias efetuar-se-á mediante expedição de ordem de pagamento, cheque bancário ou outra modalidade permitida, à conta da dotação orçamentária correspondente.

Art. 8º) – Em caso de necessidade, os valores correspondentes às diárias a serem percebidas, poderão ser pagos antecipadamente.

Art. 9º) – Sempre que possível deverão ser anexadas às solicitações de diárias documentos, convites, ofícios, certificados, entre outros, de modo que a autoridade competente tenha conhecimento do motivo da viagem e a natureza e finalidade da missão.

Art. 10)– Os casos omissos serão decididos soberanamente pelo Presidente.

Art. 11) – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 14 de Janeiro de 2011.

Art. 12) - Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a Resolução nº 99 de 15 de Janeiro de 2011.

Câmara Municipal de Guaratuba, 25 de Janeiro de 2011.

 

 PAULO EDER DE ARAUJO

  Presidente

  1. Resolução n° 103
  2. Resolução n° 102
  3. Resolução n° 101
  4. Resolução n° 100
  5. Resolução n° 99
  6. Resolução n° 98
  7. Resolução n° 97
  8. Resolução n° 96
  9. Resolução n° 95
  10. Resolução n° 94
  11. Resolução n° 93
  12. Resolução n° 92
  13. Resolução n° 90
  14. Resolução n° 89
  15. Resolução n° 88
  16. Resolução n° 87
  17. Resolução n° 86
  18. Resolução n° 85
  19. Resolução n° 84
  20. Resolução n° 83
  21. Resolução n° 82
  22. Resolução n° 81
  23. Resolução n° 80
  24. Resolução n° 79
  25. Resolução n° 78
  26. Resolução n° 77
  27. Resolução n° 76
  28. Resolução n° 75
  29. Resolução n° 74
  30. Resolução n° 73
  31. Resolução n° 72
  32. Resolução n° 71
  33. Resolução n° 70
  34. Resolução n° 69
  35. Resolução n° 68
  36. Resolução n° 67
  37. Resolução n° 66
  38. Resolução n° 65
  39. Resolução n° 64
  40. Resolução n° 63
  41. Resolução n° 62
  42. Resolução n° 61
  43. Resolução n° 60
  44. Resolução n° 59
  45. Resolução n° 58
  46. Resolução n° 57
  47. Resolução n° 56
  48. Resolução n° 55
  49. Resolução n° 54
  50. Resolução n° 53
  51. Resolução n° 52
  52. Resolução n° 51
  53. Resolução n° 50
  54. Resolução n° 49
  55. Resolução n° 48
  56. Resolução n° 47
  57. Resolução n° 46
  58. Resolução n° 45
  59. Resolução n° 44
  60. Resolução n° 43
  61. Resolução n° 42
  62. Resolução n° 41
  63. Resolução n° 40
  64. Resolução n° 39
  65. Resolução n° 38
  66. Resolução n° 37
  67. Resolução n° 36
  68. Resolução n° 35
  69. Resolução n° 34
  70. Resolução n° 33
  71. Resolução n° 32
  72. Resolução n° 31
  73. Resolução n° 30
  74. Resolução n° 29
  75. Resolução n° 28
  76. Resolução n° 27
  77. Resolução n° 26
  78. Resolução n° 25
  79. Resolução n° 24
  80. Resolução n° 23
  81. Resolução n° 22
  82. Resolução n° 21
  83. Resolução n° 20
  84. Resolução n° 19
  85. Resolução n° 18
  86. Resolução n° 17
  87. Resolução n° 16
  88. Resolução n° 15
  89. Resolução n° 14
  90. Resolução n° 13
  91. Resolução n° 12
  92. Resolução n° 11
  93. Resolução n° 10
  94. Resolução n° 9 (PROJETO)
  95. Resolução n° 8
  96. Resolução n° 7 (PROJETO)
  97. Resolução n° 6 (PROJETO)
  98. Resolução n° 5 (PROJETO)
  99. Resolução n° 4
  100. Resolução n° 3
  101. Resolução n° 2
  102. Resolução n° 1

Notícias

Audiência adiada

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Audiência pública sobre LOA (Lei Orçamentaria Anual) 2025, prevista para esta quinta-feira (21), foi adiada para que ...

Câmara entrega de Moção de Aplausos a equipe do ...

 Na sessão realizada na última segunda-feira, dia 11, foi entregue Moção de Aplausos e Reconhecimento à equipe do Centro Municipal de Avaliação e ...