Câmara Municipal de Guaratuba

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DATA: 15 de Janeiro de 2010.

SUMULA – Dispõe sobre concessão de diárias no Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de Janeiro de 2010. APROVOU o Projeto de Resolução sob nº 1862 de 05/01/10 e eu, VEREADOR CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) – Fica instituído através da presente Resolução o regime de concessão de diárias, à titulo de indenização para viagens para fora da sede do Município, conforme valores estabelecidos no Anexo I, desta Resolução, a:

I – Vereadores – quando em missão de representação do Legislativo, no exercício de atividades ligadas diretamente a esfera de atuação parlamentar ou para participação em conferências, seminários, congressos, palestras, cursos ou múnus público.

II -  Servidores – quando a serviço administrativo do Poder Legislativo ou para participação em conferencias, seminários, congressos, palestras de interesse da Câmara, bem assim em eventos e cursos de treinamentos, reciclagem e aperfeiçoamento voltados para o exercício de suas funções por designação de superior hierárquico.

Art. 2º) -  As diárias serão concedidas por dia de afastamento e servirão para cobrir despesas com transporte, estadia, deslocamentos, pernoite e alimentação e independerão de prestação de contas.

Art. 3º) – Os valores das diárias serão corrigidos sempre que forem considerados defasados, mediante portaria da Mesa Diretora.

Art. 4º) – O Vereador ou Servidor que receber diária, e por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes no subsídio ou remuneração.

Parágrafo Único – Na hipótese de o Vereador ou Servidor retornar a sede do Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, deverá restituir os valores das diárias recebidas em excesso, conforme previsto no “caput” deste artigo.

Art. 5º) – As solicitações de diárias por parte dos Vereadores e Servidores deverão ser formalizadas e justificadas através de expediente próprio e encaminhado ao Presidente, a quem cabe autorizá-las e declinando-se o nome do Parlamentar ou Servidor, o motivo da viagem e sua duração provável.

Art. 6º) – Quando a viagem decorrer de deliberação ou designação direta da Mesa Diretora, o Vereador ou Servidor fica dispensado do cumprimento das formalidades exigidas por esta Resolução.

Art. 7º) – O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á mediante expedição de ordem de pagamento, cheque bancário ou outra modalidade permitida, à  conta da dotação orçamentária correspondente.

Art. 8º) – Em caso de necessidade, os valores correspondentes às diárias a serem percebida, poderão ser pagos antecipadamente.

Art. 9º) – Sempre que possível deverão ser anexados às solicitações ,de diárias – documentos, convites, ofícios, certificados, entre outros, de modo que a autoridade competente tenha conhecimento do motivo da viagem e a natureza e finalidade da missão.

Art. 10) – Os casos omissos serão decididos soberanamente pelo Presidente

Art. 11) - Esta  Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 15 de Janeiro de 2010,

Art. 12) - Revogando-se as disposições em contrário, e em especial a Resolução nº 91 de 30 de Janeiro de 2009

Câmara Municipal de Guaratuba, 15 de Janeiro de 2010.

 

 

                                                        CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

                                                                            Presidente

  1. Resolução n° 98
  2. Resolução n° 97
  3. Resolução n° 96
  4. Resolução n° 95
  5. Resolução n° 94
  6. Resolução n° 93
  7. Resolução n° 92
  8. Resolução n° 90
  9. Resolução n° 89
  10. Resolução n° 88
  11. Resolução n° 87
  12. Resolução n° 86
  13. Resolução n° 85
  14. Resolução n° 84
  15. Resolução n° 83
  16. Resolução n° 82
  17. Resolução n° 81
  18. Resolução n° 80
  19. Resolução n° 79
  20. Resolução n° 78
  21. Resolução n° 77
  22. Resolução n° 76
  23. Resolução n° 75
  24. Resolução n° 74
  25. Resolução n° 73
  26. Resolução n° 72
  27. Resolução n° 71
  28. Resolução n° 70
  29. Resolução n° 69
  30. Resolução n° 68
  31. Resolução n° 67
  32. Resolução n° 66
  33. Resolução n° 65
  34. Resolução n° 64
  35. Resolução n° 63
  36. Resolução n° 62
  37. Resolução n° 61
  38. Resolução n° 60
  39. Resolução n° 59
  40. Resolução n° 58
  41. Resolução n° 57
  42. Resolução n° 56
  43. Resolução n° 55
  44. Resolução n° 54
  45. Resolução n° 53
  46. Resolução n° 52
  47. Resolução n° 51
  48. Resolução n° 50
  49. Resolução n° 49
  50. Resolução n° 48
  51. Resolução n° 47
  52. Resolução n° 46
  53. Resolução n° 45
  54. Resolução n° 44
  55. Resolução n° 43
  56. Resolução n° 42
  57. Resolução n° 41
  58. Resolução n° 40
  59. Resolução n° 39
  60. Resolução n° 38
  61. Resolução n° 37
  62. Resolução n° 36
  63. Resolução n° 35
  64. Resolução n° 34
  65. Resolução n° 33
  66. Resolução n° 32
  67. Resolução n° 31
  68. Resolução n° 30
  69. Resolução n° 29
  70. Resolução n° 28
  71. Resolução n° 27
  72. Resolução n° 26
  73. Resolução n° 25
  74. Resolução n° 24
  75. Resolução n° 23
  76. Resolução n° 22
  77. Resolução n° 21
  78. Resolução n° 20
  79. Resolução n° 19
  80. Resolução n° 18
  81. Resolução n° 17
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  83. Resolução n° 15
  84. Resolução n° 14
  85. Resolução n° 13
  86. Resolução n° 12
  87. Resolução n° 11
  88. Resolução n° 10
  89. Resolução n° 9 (PROJETO)
  90. Resolução n° 8
  91. Resolução n° 7 (PROJETO)
  92. Resolução n° 6 (PROJETO)
  93. Resolução n° 5 (PROJETO)
  94. Resolução n° 4
  95. Resolução n° 3
  96. Resolução n° 2
  97. Resolução n° 1

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