EMENTA – Altera dispositivos constantes da Resolução nº 77 de 27/12/04.
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Extraordinária realizada no dia 26 do corrente mês, APROVOU o Projeto de Resolução protocolado sob nº 1640 e eu, VEREADOR ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º) – Os itens I e 3 do Artigo 1º da Resolução nº 77 de 27 de Dezembro de 2004, passarão a vigorar com a seguinte redação:
I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Quantidade |
Cargo Comissão |
Simbologia |
01 |
Chefe de Gabinete |
CC-3 |
01 |
Assessor de Gabinete |
CC-4 |
01 |
Diretor de Comunicação Social |
CC-4 |
01 |
Assessor Jurídico |
CC-4 |
II – DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Quantidade |
Cargo Comissão |
Simbologia |
01 |
Chefe de Gabinete – Vice Presidente |
CC-4 |
01 |
Chefe de Gabinete -1ª Secretaria |
CC-4 |
01 |
Chefe de Gabinete – 2ª Secretaria |
CC-4 |
18 |
Assessor Legislativo |
CC-5 |
13 |
Assessor Serviços Operacionais |
CC-6 |
02 |
Assessor de Informática |
CC-5 |
Art. 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 03 de Janeiro de 2007.
Câmara Municipal de Guaratuba, 26 de Janeiro de 2007.
ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR
Presidente