Câmara Municipal de Guaratuba

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DATA; 17 de Maio de 2005.

SUMULA – Dispõe sobre concessão de diárias no Poder Legislativo Municipal e da outras providências.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 16 do corrente mês, APROVOU o Projeto de Resolução protocolado sob nº 1489 de 02 de maio de 2005, e eu, VEREADOR ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) –  Fica instituído através da presente Resolução, o regime de concessão de diárias, a titulo de indenização para viagens fora da sede do Município, conforme valores estabelecidos no anexo I desta Resolução a:

I – Vereadores – quando em missão de representação do Legislativo, no exercício de atividades ligadas diretamente a esfera da atuação parlamentar ou para participação em conferências, seminários, palestras, cursos e eventos de interesse da Câmara ou voltados ao exercício do múnus público.

II – Servidores – quando a serviço da repartição ou para participação em conferencias, seminários e palestras de interesse da Câmara, bem em cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento voltados para o exercício de suas funções por designações de superior hierárquico.

Art. 2º) –   As diárias serão concedidas por dia de afastamento e servirão para cobrir despesas com transporte, estadia, deslocamentos, pernoite e alimentação e independerão de prestação de contas. 

Art. 3º) – Os valores das diárias serão corrigidos sempre que defasados, mediante portaria da Mesa Executiva.

Art. 4º) – O Vereador ou Servidor que receber diária, e por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob apena de, não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes no subsídio ou remuneração.

Parágrafo Único – Na hipótese de o Vereador ou Servidor retornar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, deverá restituir os valores das diárias recebidas em excesso, conforme previsto no caput deste artigo.

Art. 5º) – As solicitações de diárias por parte dos Vereadores deverão ser formalizadas e justificadas através de requerimentos  ao Presidente, a quem cabe autorizá-las declinando-se o nome do Parlamentar ou Servidor, o motivo da viagem e sua duração provável.

Art. 6º) – Quando a viagem decorrer de deliberação plenária  direta da Mesa Executiva, o Vereador ou Servidor fica dispensado do cumprimento das formalidades exigidas por esta Resolução.

Art. 7º) – O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á  mediante  de ordem de pagamento à conta da dotação orçamentária correspondente

Art. 8º) – Caso haja necessidade, os valores correspondentes às diárias a serem percebidas, poderão ser pagos antecipadamente.

Art. 9º) – Sempre que possível deverão ser anexados as solicitações de diárias, documentos, convites, ofícios, certificados, entre outros, de modo que a autoridade competente tenha claro conhecimento do motivo da viagem e a natureza e finalidade da missão.

Art. 10) – Os casos omissos serão decididos soberanamente pelo Presidente.

Art. 11) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12) – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 74 de 20/04/04.

Câmara Municipal de Guaratuba, 17 de Maio de 2005.

                                                      

 

 

                                                ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR

                                                                            Presidente

  1. Resolução n° 79
  2. Resolução n° 78
  3. Resolução n° 77
  4. Resolução n° 76
  5. Resolução n° 75
  6. Resolução n° 74
  7. Resolução n° 73
  8. Resolução n° 72
  9. Resolução n° 71
  10. Resolução n° 70
  11. Resolução n° 69
  12. Resolução n° 68
  13. Resolução n° 67
  14. Resolução n° 66
  15. Resolução n° 65
  16. Resolução n° 64
  17. Resolução n° 63
  18. Resolução n° 62
  19. Resolução n° 61
  20. Resolução n° 60
  21. Resolução n° 59
  22. Resolução n° 58
  23. Resolução n° 57
  24. Resolução n° 56
  25. Resolução n° 55
  26. Resolução n° 54
  27. Resolução n° 53
  28. Resolução n° 52
  29. Resolução n° 51
  30. Resolução n° 50
  31. Resolução n° 49
  32. Resolução n° 48
  33. Resolução n° 47
  34. Resolução n° 46
  35. Resolução n° 45
  36. Resolução n° 44
  37. Resolução n° 43
  38. Resolução n° 42
  39. Resolução n° 41
  40. Resolução n° 40
  41. Resolução n° 39
  42. Resolução n° 38
  43. Resolução n° 37
  44. Resolução n° 36
  45. Resolução n° 35
  46. Resolução n° 34
  47. Resolução n° 33
  48. Resolução n° 32
  49. Resolução n° 31
  50. Resolução n° 30
  51. Resolução n° 29
  52. Resolução n° 28
  53. Resolução n° 27
  54. Resolução n° 26
  55. Resolução n° 25
  56. Resolução n° 24
  57. Resolução n° 23
  58. Resolução n° 22
  59. Resolução n° 21
  60. Resolução n° 20
  61. Resolução n° 19
  62. Resolução n° 18
  63. Resolução n° 17
  64. Resolução n° 16
  65. Resolução n° 15
  66. Resolução n° 14
  67. Resolução n° 13
  68. Resolução n° 12
  69. Resolução n° 11
  70. Resolução n° 10
  71. Resolução n° 9 (PROJETO)
  72. Resolução n° 8
  73. Resolução n° 7 (PROJETO)
  74. Resolução n° 6 (PROJETO)
  75. Resolução n° 5 (PROJETO)
  76. Resolução n° 4
  77. Resolução n° 3
  78. Resolução n° 2
  79. Resolução n° 1

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