DATA; 25 de Novembro de 2004.
SUMULA – Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar para atender despesas com remanejamento Orçamentário.
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Ordinária realizada no dia 22 do corrente mês, APROVOU em ultima instancia o Projeto de Resolução protocolado sob nº 1431 de 03/11/2004, e eu, VEREADOR SERGIO ALVES BRAGA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º) – Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), destinados a atender despesas com remanejamento orçamentário para Unidade Orçamentária da Câmara Municipal Lei nº 1035/02.
01 |
Câmara Municipal |
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01-01 |
Legislativo Municipal |
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01.031.00012-001 |
Câmara dos Vereadores |
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3190.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil |
250.000,00 |
3190.13.00 |
Obrigações Patronais |
60.000,00 |
3390.30.00 |
Material de consumo |
20.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
330.000,00 |
Art. 2º) – Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será utilizado o recurso proveniente da redução de dotação do orçamento vigente.
01 |
Câmara Municipal |
Cancelamento |
01-01 |
Legislativo Municipal |
|
01.031.00012-001 |
Câmara dos Vereadores |
|
3190.16.00 |
Outras Desp.Variáveis Pessoal Civil |
23.000,00 |
3390.39.00 |
Outras Serv.de Terc.Pessoa Jurídica |
65.000,00 |
4490.51.00 |
Obras e instalações |
200.000,00 |
4490.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
42.000,00 |
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TOTAL DO CANCELAMENTO |
330.000,00 |
Art. 3º) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 01 de Julho de 2004, revogados as disposições em contrato.
Câmara Municipal de Guaratuba, 25 de Novembro de 2004.
SERGIO ALVES BRAGA
Presidente