DATA: 28 de Fevereiro de 2003.
SUMULA – Dispõe sobre alteração da resolução nº 66 de 28/12/01 e adota outras providências.
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Extraordinária realizada no dia 26 de Fevereiro de 2003, APROVOU em 2º turno o Projeto de Resolução protocolado sob nº 1328, e eu, VEREADOR SERGIO ALVES BRAGA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º) – Ficam criados no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, os cargos de provimento em Comissão de : AUXILIAR DE INFORMÁTICA – Símbolo CC-5, e AUXILIAR ADMINISTRATIVO Símbolo CC-6, com a remuneração constante do Anexo III da resolução nº 66 de 28/12/01
Art. 2º) – Em decorrência do contido no artigo 1º desta Resolução, o Artigo 4º da RESOLUÇÃO nº 66 de 28/12/01, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º - As atribuições e competências de cada cargo de PROVIMENTO EM COMISSÃO, além de outras descritas em regulamento próprio, são as seguintes:
I – DIRETOR GERAL – Planejamento, coordenação, controle e fiscalização de todas as atividades legislativas, administrativas e financeiras afetas à Câmara Municipal, de acordo com as determinações da Mesa Diretora e demais disposições aplicáveis.
II - DIRETOR JURIDICO- Analisar e emitir parecer, quando solicitado, em projetos de lei, convênios, vetos, decretos e resoluções e outros documentos de natureza jurídica, representar e defender em juízo e fora dele, os direitos e interesse do Poder Legislativo.
III – DIRETOR FINANCEIRO – Direção, coordenação e gerenciamento dos serviços financeiros, orçamentários e contábeis da Câmara Municipal.
IV – ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – Assessoramento, coordenação e gerenciamento dos serviços inerentes ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal.
V – ASSESSOR DE DIRETORIA – Assessoramento e auxilio nas atribuições estabelecidas aos Diretores Geral e Jurídico e demais serviços afetos à Câmara Municipal.
VI – ASSESSOR PARLAMENTAR - Desempenho das atividades de atendimento e assistência e demais serviços internos e externos inerentes aos Gabinetes dos Vereadores.
VII – ASSESSOR DE GABINETE DA SECRETARIA – Assessoramento, coordenação e gerenciamento dos serviços administrativos e legislativos dos Gabinetes do 1º e 2º Secretários.
VIII – ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO – Promover o relacionamento do Poder Legislativo com os demais poderes, com os órgãos de comunicação e opinião pública, e assessorar o Presidente e demais Vereadores em eventos e solenidades, além de outras atividades afins.
IX – AUXILIAR DE INFORMÁTICA – Execução Dops serviços de digitação, recebi8mento e transmissão de dados e textos e demais atividades afetas a área de informática.
X – ASSISTENTE FINANCEIRO – Assessoramento na organização, acompanhamento dos serviços financeiros ou contador habilitado e credenciado pelo Poder Legislativo.
XI – AUXILIAR ADMINISTRATIVO - Assessoramento e auxilio nos trabalhos administrativos e operacionais, apoio as demais atividades legislativas e outras tarefas afins.
XII – ASSISTENTE LEGISLATIVO – Assessoramento e atendimento as Diretorias e outros setores legislativos e execução de outras tarefas correlatas.
- 1º - Os cargos de que trata o inciso VI são de livre escolha e indicação de cada Vereador, com nomeação obrigatória pelo Presidente e exoneração por solicitação do respectivo indicante.
- 2º Os cargos de que trata o inciso VII são de livre escolha e indicação dos respectivos Secretários
Art. 3º) – O ANEXO I da RESOLUÇÃO nº 66 de 28/12/01 passará a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº de Cargos |
Denominação |
Símbolo |
01 |
Diretor Geral |
CC-1 |
01 |
Diretor Jurídico |
CC-1 |
01 |
Diretor Financeiro |
CC-2 |
01 |
Assessor Gabinete da Presidência |
CC-3 |
02 |
Assessor de Diretoria |
CC-4 |
13 |
Assessor Parlamentar |
CC-4 |
02 |
Assessor Gabinete da Secretaria |
CC-5 |
01 |
Assessor de Comunicação |
CC-5 |
02 |
Auxiliar de Informática |
CC-5 |
01 |
Assistente Financeiro |
CC-6 |
03 |
Auxiliar Administrativo |
CC-6 |
06 |
Assistente Legislativo |
CC-7 |
Art. 4º) – Fica Ratificado o contido no art. 15 da resolução n
º 66, de que as despesas relativas à execução da presente Resolução correrão a conta de dotação própria do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de Março de 2003. Ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 28 de Fevereiro de 2003.
Sergio Alves Braga
Presidente