DATA: 25 de Março de 2002.
SUMULA: Alterando a redação do art. 77 da Resolução nº 36 (REGIMENTO INTERNO)
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, EM Sessão Ordinária realizada no dia 21 do corrente mês, APROVOU em ultima instância o Projeto de Resolução, e eu, AILTON BATISTA VIEIRA – Presidente da Câmara Municipal com fulcro no inciso V do art. 29 da Constituição Federal, e inciso VI do art. 31, e § 2º do art. 33 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º) – Fica alterada a redação do art. 77 da Resolução nº 36 (Regimento Interno), passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 77 As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às segundas-feiras, com inicio as 20 horas (vinte horas).
Art. 2º) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2002.
Art. 3º) – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 25 de Março de 2002.
AILTON BATISTA VIEIRA
Presidente