Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, ESTABELECEo seguinte:

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estável, tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme previsto nos Art. 18 e ss. da Lei 1516/2013, e Art. 105 da LOM, os servidores nomeados em virtude de concurso público, abaixo relacionados:

 

 

NOME

 

CARGO

 

CPF

DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

LUIS FABIANO RIBAS

MOTORISTA

838.464.689-91

17/06/2017

MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

076.651.169-30

13/07/2017

ELIANA TEREZINHA  SDROEIWSKI HASS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

394.456.519-20

30/08/2017

WALTER CARNEIRO JUNIOR

AUX. SERVIÇOS GERAIS

075.009.069-35

30/08/2017

MAIKO FRANCISCO VALIM

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

066.235.159-25

05/10/2017

CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS

AUX. SERVIÇOS GERAIS

046.352.099-89

02/11/2017

ELISSON MORAES

MOTORISTA

035.672.649-58

02/11/2017

 

Art. 2º - Os servidores acima ficam declarados estáveis em virtude da inexistência de regulamentação específica que rege a comissão de avaliação de desempenho, no período o qual os servidores adquiriram a estabilidade constitucional, dando-se por positiva as avaliações não realizadas. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 04 de dezembro de 2017.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SUMULA –“Concede Licença sem vencimento a servidora NEUSETE LEONEL”.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art.145 da Lei Municipal n°777/97, de 02 de julho de 1.997, tendo em vista a solicitação do interessado no processo protocolado sob n° 2425/17 de 30/09/2017, RESOLVE:

CONCEDER, a pedido, Licença sem Vencimentos a servidora NEUSETE LEONEL, portadora da Carteira de Identidade nº 7.200.925-8, inscrita no CPF/MF sob nº 018.581.889-70, para tratar de assuntos particulares, pelo período de 02 (dois) anos.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2017.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba,  02 de outubro de 2017.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SUMULA –Revoga Gratificação do Servidor Efetivo da Câmara Municipal de Guaratuba  Pr e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica revogada a Gratificação de 60% (sessenta por cento) do servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, portador do RG n° 9.318.562-5 PR, CPF n° 066.235.159-25;

Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº57, de 15 de agosto de 2017;

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2017.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de setembro de 2017.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, ESTABELECEo seguinte:

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estável, tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme previsto nos Art. 18 e ss. da Lei 1516/2013, e Art. 105 da LOM, os servidores nomeados em virtude de concurso público, abaixo relacionados:

 

 

NOME

 

CARGO

 

CPF

DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

ROSSANA AFONSO HERNADEZ

AUX. ADMINISTRATIVO

804.246.330-15

01/03/2014

LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI

ADVOGADO

029.955.479-14

01/03/2015

DAGOBERTO DA SILVA

MOTORISTA

063.572.509-61

15/09/2017

NEUSETE LEONEL

AUX. SERVIÇOS GERAIS

018.581.889-70

15/09/2017

 

Art. 2º - Os servidores acima ficam declarados estáveis em virtude da inexistência de regulamentação específica que rege a comissão de avaliação de desempenho, no período o qual os servidores adquiriram a estabilidade constitucional, dando-se por positiva as avaliações não realizadas. 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de outubro de 2017.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SUMULA –Designa a senhora KARINNE CORREIA PINTO para exercer cumulativamente  ao cargo de provimento efetivo a função de CONTROLADOR INTERNO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica designado a Senhora KARINNE CORREIA PINTO, portador do RG n° 5.462.265-1 PR, CPF n° 066.404.829-32 para exercer, cumulativamente ao cargo de provimento efetivo, a função de CONTROLADOR INTERNO, nos termos do Art. V, da Lei Municipal 1.516/2013;

Art. 2º - Fica concedida ao referido servidor a gratificação de 80% (oitenta por cento) sobre seu vencimento básico em função do previsto no Art. 1º deste decreto;

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 15 de agosto de 2017.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 15 de agosto de 2017.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

Notícias

Câmara aprova projeto e moções de aplausos e ...

 Na Sessão Plenária desta segunda-feira (24), foram apreciados os seguintes expedientes:

Sessão Plenária tem votação de projetos e moção ...

 Na Sessão Plenária desta segunda-feira (17), foram apreciados os seguintes expedientes: De autoria do vereador Paulo Eder de Araújo - Moção de ...