SUMULA –concede gratificação ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, conforme artigo n° 13 inciso II da lei municipal n° 1516 e;
Considerando que o servidor no cargo de Contador foi exonerado a pedido;
Considerando o acumulo de trabalho na Diretoria Contábil;
Considerando a necessidade do remanejamento provisório e excepcional do servidor para atividades de maior complexidade e que excedem das atribuições do seu cargo;
Resolve:
Art. 1º - Fica concedido ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, portador do RG n° 9.318.562-5 PR, CPF n° 066.235.159-25 no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, gratificação de 60% (sessenta por cento) sobre seu vencimento, para atuar nas funções da Contabilidade, concomitantemente com as atribuições do cargo efetivo, conforme instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2015.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de dezembro de 2015.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Vereador Presidente