SUMULA –“Concede Licença sem vencimento a servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO”.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art.145 da Lei Municipal n°777/97, de 02 de julho de 1.997, tendo em vista a solicitação do interessado no processo protocolado sob n° 2320/16 de 01/03/2016, RESOLVE:
CONCEDER, a pedido, Licença sem Vencimentos a servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO, para tratar de assuntos particulares, pelo período de 02 (dois) anos.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de março de 2016.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de março de 2016.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente