Câmara Municipal de Guaratuba

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DECRETO nº 39

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, ESTABELECE o seguinte:

DECRETO

Art. 1º - Em cumprimento as determinações emanadas no art.8º da Lei Complementar nº101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) fica estabelecido o Cronograma Financeiro Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2014, na forma do Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º - As receitas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Lei Municipal nº 1.659 de 28 de dezembro de 2015, para o exercício financeiro de 2016 da Câmara Municipal de Guaratuba, ficam desdobradas em cotas mensais de ingressos na forma do Anexo I, deste Decreto, consoante o disposto no art. 13 da referida Lei Complementar.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de janeiro de 2016.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

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