Câmara Municipal de Guaratuba

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DECRETO nº87

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, ESTABELECE o seguinte:

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estável, tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme previsto nos Art. 18 e ss. da Lei 1516/2013, e Art. 105 da LOM, o servidor nomeado em virtude de concurso público, abaixo relacionado:

 

NOME

 

CARGO

 

CPF

DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

PAULO ALFONSO BIANCHIN

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

603.366.179-68

02/02/2019

 

Art. 2º - O servidor acima fica declarado estável em virtude da inexistência de regulamentação específica que rege a comissão de avaliação de desempenho, no período o qual o servidor adquiriu a estabilidade constitucional, dando-se por positiva as avaliações não realizadas. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 04 de Fevereiro de 2019.

 

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

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