Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SUMULA – Concede gratificação ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, portador do RG n° 9.318.562-5 PR, CPF n° 066.235.159-25  no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14 , e Lei Municipal n° 1.691 de 01/01/17, gratificação de 90% (noventa por cento) a fim de ficar responsável pelo assessoramento geral  e Patrimônio.  

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2019, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de Janeiro de 2019.

CLAUDIO NAZÀRIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor MICHELLE PATRICIA CASETTA RISDEN no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora  MICHELLE PATRICIA CASETTA RISDEN, portadora do RG n° 8.628.134-1 PR, CPF n° 045.366.449-03  no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14 , e Lei Municipal n° 1.691 de 01/01/17, gratificação de 60% (sessenta por cento) a fim de ficar responsável pelo assessoramento à Diretoria de RH.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2019, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de Janeiro de 2019.

CLAUDIO NAZÀRIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO,  no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO, portador do RG n° 4.064.479.134 RS, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14, gratificação de 50% (cinquenta por cento) a fim de desempenhar a função de Pregoeira.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2018, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 10 de outubro de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora   ROSSANA HERNANDES AFONSO  no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora  ROSSANA HERNANDES AFONSO , portadora do RG n°4.064.479.134 RS, CPF n° 804.243.330-15 nível 1, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13 Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14 , e Lei Municipal n° 1.691 de 01/01/17, gratificação de 60% (sessenta por cento) a fim de desempenhar suas funções como Presidente de Licitações e Fiscalização dos  Contratos.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2019, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de Janeiro de 2019.

CLAUDIO NAZÀRIO DA SILVA

Presidente

SÚMULA – Concede licença ao Vereador ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, considerando as disposições contidas no Inciso III do art. 220 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e em face de requerimento do Vereador solicitante, aprovado por unanimidade em Sessão Plenária realizada no dia 20 de Agosto de 2018, DECRETA:

Art. 1° - Fica concedida licença ao Vereador ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR,  por motivo de interesse particular, pelo prazo de 45(quarenta e cinco) dias.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir do dia 20 de Agosto de 2018.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 21 de Agosto de 2018.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

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