Câmara Municipal de Guaratuba

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SÚMULA – Concede gratificação ao servidor EMERSSON GRANEMANN , ocupante do cargo Contador.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor EMERSSON GRANEMANN , ocupante do cargo Contador portador do RG 5.521.508-1 nº, CPF nº 696.609.309-25, a gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento básico, para exercer cumulativamente a responsabilidade da Diretoria Contábil. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Março de 2020, revogando o Decreto de n° 100.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 04 de Março de 2020.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS   no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS,  portadora do RG n°1.223.499-6  nível 1, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1831 de 16 de Dezembro de 2019 , gratificação de 10% (dez por cento) a fim de desempenhar suas funções na Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público e membro da Equipe de Apoio de Licitação PREGÃO.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Março de 2020, revogando as disposições contrárias.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de Março de 2020.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, ESTABELECE o seguinte:

DECRETO

Art. 1° - Em cumprimento as determinações emanadas no art. 8° da Lei Complementar n° 101 de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) fica estabelecido o Cronograma Financeiro Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2020, na forma do Anexo I do presente Decreto.

Art. 2° - As receitas previstas na Lei Orçamentária Anual  aprovada pela Lei Municipal n°  1829   de  16  de Dezembro de 2019, para o exercício financeiro de 2020 da Câmara Municipal de Guaratuba, ficam desdobradas em cotas mensais de ingressos  na forma do Anexo I deste Decreto .

Art. 3° - Este Decreto entrará  em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 10 de Fevereiro de 2020                

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

Presidente

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, Estabelece seguinte:

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estável, tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme previsto nos Art. 18 e ss. da Lei 1516/2013, e Art. 105 da LOM, a servidora nomeada em virtude de concurso público, abaixo relacionado:

 

 

NOME

 

CARGO

 

CPF

DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

ANGELICA MARIA MIODUSKI

RECEPCIONISTA

088.866.559-83

14/02/2020

 Art. 2º - A servidora acima fica declarada estável em virtude da inexistência de regulamentação específica que rege a comissão de avaliação de desempenho, no período o qual os servidores adquiriram a estabilidade constitucional, dando-se por positiva as avaliações não realizadas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Fevereiro de 2020. 

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, Estabelece seguinte:

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estável, tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme previsto nos Art. 18 e ss. da Lei 1516/2013, e Art. 105 da LOM, a servidora nomeada em virtude de concurso público, abaixo relacionado:

 

 

NOME

 

CARGO

 

CPF

DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

ALESSANDRA MOREIRA ALOISIO

RECEPCIONISTA

042.058.029-86

05/01/2020

 

Art. 2º - A servidora acima fica declarada estável em virtude da inexistência de regulamentação específica que rege a comissão de avaliação de desempenho, no período o qual os servidores adquiriram a estabilidade constitucional, dando-se por positiva as avaliações não realizadas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de Janeiro de 2020.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

  1. DECRETO Nº 103
  2. DECRETO Nº 102
  3. DECRETO Nº 101
  4. DECRETO Nº 100
  5. DECRETO N° 99
  6. DECRETO Nº98
  7. DECRETO Nº 97
  8. DECRETO Nº 96
  9. DECRETO Nº 95
  10. DECRETO Nº 94
  11. DECRETO Nº 93
  12. DECRETO Nº 92
  13. DECRETO N° 91
  14. DECRETO Nº 90
  15. DECRETO Nº 89
  16. DECRETO Nº 88
  17. DECRETO nº87
  18. DECRETO Nº 86
  19. DECRETO Nº 85
  20. DECRETO N° 84
  21. DECRETO Nº 83
  22. DECRETO Nº 82
  23. DECRETO Nº 81
  24. DECRETO Nº 80
  25. DECRETO Nº 79
  26. DECRETO Nº 78
  27. DECRETO Nº 77
  28. DECRETO Nº 76
  29. DECRETO Nº 75
  30. DECRETO Nº 74
  31. DECRETO n° 73
  32. DECRETO N° 72
  33. DECRETO N° 71
  34. DECRETO n° 70 - Republicado por incorreção
  35. DECRETO Nº69
  36. DECRETO Nº 68
  37. DECRETO n° 67
  38. DECRETO n° 66
  39. DECRETO Nº65
  40. DECRETO Nº 64
  41. DECRETO Nº 63
  42. DECRETO nº62
  43. DECRETO Nº61
  44. DECRETO nº60
  45. DECRETO Nº 59 - Republicado por incorreção
  46. DECRETO Nº 58
  47. DECRETO Nº 57
  48. DECRETO Nº56
  49. DECRETO Nº 55
  50. DECRETO nº 54 - Republicado por Incorreção
  51. DECRETO Nº53
  52. DECRETO Nº 52
  53. DECRETO Nº 51
  54. DECRETO Nº 50
  55. DECRETO Nº 49
  56. DECRETO Nº 48 - Republicado por incorreção
  57. DECRETO Nº 47
  58. DECRETO Nº 46
  59. DECRETO Nº 45
  60. DECRETO Nº 44
  61. DECRETO Nº 43
  62. DECRETO Nº 42
  63. DECRETO Nº 41
  64. DECRETO Nº 40
  65. DECRETO nº 39
  66. DECRETO Nº 38
  67. DECRETO Nº 37
  68. DECRETO N° 36
  69. DECRETO n° 35
  70. DECRETO Nº 34
  71. DECRETO Nº 33
  72. DECRETO Nº 32
  73. DECRETO Nº 31
  74. DECRETO Nº 30
  75. DECRETO Nº 29
  76. DECRETO nº 28/15
  77. DECRETO Nº 27
  78. DECRETO Nº 26 - Republicado por incorreção
  79. DECRETO Nº 25 - Republicado por incorreção
  80. DECRETO Nº 24 - Republicado por incorreção
  81. DECRETO Nº 23/2014
  82. DECRETO Nº 22/2014
  83. DECRETO Nº 21/2014
  84. DECRETO Nº 20/2014
  85. DECRETO Nº 19/2014
  86. DECRETO Nº 18/2014
  87. DECRETO nº 17/2014
  88. DECRETO nº 16/2014
  89. DECRETO Nº 15/2014
  90. DECRETO Nº 14/2014
  91. DECRETO Nº 13/2014
  92. DECRETO Nº 12/2014
  93. DECRETO Nº 11/2014
  94. DECRETO LEGISLATIVO nº 02/2013

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