SÚMULA – Concede licença ao Vereador ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, considerando as disposições contidas no Inciso III do art. 220 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e em face de requerimento do Vereador solicitante, aprovado por unanimidade em Sessão Plenária realizada no dia 20 de Agosto de 2018, DECRETA:
Art. 1° - Fica concedida licença ao Vereador ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR, por motivo de interesse particular, pelo prazo de 45(quarenta e cinco) dias.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir do dia 20 de Agosto de 2018.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 21 de Agosto de 2018.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente