O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, ESTABELECEo seguinte:
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado estável, tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme previsto nos Art. 18 e ss. da Lei 1516/2013, e Art. 105 da LOM, os servidores nomeados em virtude de concurso público, abaixo relacionados:
NOME |
CARGO |
CPF |
DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE |
LUIS FABIANO RIBAS |
MOTORISTA |
838.464.689-91 |
17/06/2017 |
MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
076.651.169-30 |
13/07/2017 |
ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
394.456.519-20 |
30/08/2017 |
WALTER CARNEIRO JUNIOR |
AUX. SERVIÇOS GERAIS |
075.009.069-35 |
30/08/2017 |
MAIKO FRANCISCO VALIM |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
066.235.159-25 |
05/10/2017 |
CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS |
AUX. SERVIÇOS GERAIS |
046.352.099-89 |
02/11/2017 |
ELISSON MORAES |
MOTORISTA |
035.672.649-58 |
02/11/2017 |
Art. 2º - Os servidores acima ficam declarados estáveis em virtude da inexistência de regulamentação específica que rege a comissão de avaliação de desempenho, no período o qual os servidores adquiriram a estabilidade constitucional, dando-se por positiva as avaliações não realizadas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 04 de dezembro de 2017.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente