Câmara Municipal de Guaratuba

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DECRETO nº62

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, ESTABELECEo seguinte:

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estável, tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme previsto nos Art. 18 e ss. da Lei 1516/2013, e Art. 105 da LOM, os servidores nomeados em virtude de concurso público, abaixo relacionados:

 

 

NOME

 

CARGO

 

CPF

DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

LUIS FABIANO RIBAS

MOTORISTA

838.464.689-91

17/06/2017

MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

076.651.169-30

13/07/2017

ELIANA TEREZINHA  SDROEIWSKI HASS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

394.456.519-20

30/08/2017

WALTER CARNEIRO JUNIOR

AUX. SERVIÇOS GERAIS

075.009.069-35

30/08/2017

MAIKO FRANCISCO VALIM

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

066.235.159-25

05/10/2017

CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS

AUX. SERVIÇOS GERAIS

046.352.099-89

02/11/2017

ELISSON MORAES

MOTORISTA

035.672.649-58

02/11/2017

 

Art. 2º - Os servidores acima ficam declarados estáveis em virtude da inexistência de regulamentação específica que rege a comissão de avaliação de desempenho, no período o qual os servidores adquiriram a estabilidade constitucional, dando-se por positiva as avaliações não realizadas. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 04 de dezembro de 2017.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

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