Câmara Municipal de Guaratuba

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SUMULA –Nomeia o senhor LUIS FABIANO RIBAS para exercer o cargo de MOTORISTA.

 O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a homologação final do Concurso Publico nº 01/13, DECRETA: 

Art. 1º - Fica nomeado o Senhor LUIS FABIANO RIBAS, portador do RG nº 5.172.171-3 PR, CPF 838.464.689-91, para exercer o cargo de MOTORISTA, nível 1, Tabela 2 do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 18 de junho de 2014, revogadas as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 18 de junho de 2014. 

 

 MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

  Presidente 

DATA – 04 de julho de 2013

 

SÚMULA – Autoriza licença da Exmª. Sra. Prefeita Municipal e a posse do seu substituto legal.

______________________________________________________

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão realizada no dia 04 de julho, deliberou a respeito do requerimento da Exmª. Srª. Prefeita Municipal, Evani Cordeiro Justus, de licença do cargo, consoante ofício n. 209/2013, e eu, Mordecai Magalhães de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal, com fundamento nos artigos 72, § 2º e 31, inciso X, ambos da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 32, inciso IX e 109, § 1º, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulgo o seguinte:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º. Fica autorizada a Exma. Sra. Prefeita Municipal, Evani Cordeiro Justus, a licenciar-se do cargo pelo período compreendido entre o dia 11 de julho de 2013 a 28 de julho de 2013, para viagem ao exterior.

Art. 2º. Fica autorizada a posse de seu substituto legal o Exmo. Sr. Vice-Prefeito Vandir Smaniotto, para assumir o cargo de Prefeito Municipal no período de licença autorizado no artigo anterior que deverá ser realizada em Sessão Solene na forma do artigo 67, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Guaratuba, 04 de julho de 2013.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

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