O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, Estabelece seguinte:
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado estável, tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme previsto nos Art. 18 e ss. da Lei 1516/2013, e Art. 105 da LOM, os servidores nomeados em virtude de concurso público, abaixo relacionado:
NOME |
CARGO |
CPF |
DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE |
MICHELLE PATRICIA CASETTA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
045.366.449-03 |
01/04/2019 |
ALESSANDRA CRISTINA DE AMORIM |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
035.859.689-02 |
01/04/2019 |
Art. 2º - Os servidores acima ficam declarados estáveis em virtude da inexistência de regulamentação específica que rege a comissão de avaliação de desempenho, no período o qual os servidores adquiriram a estabilidade constitucional, dando-se por positiva as avaliações não realizadas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Abril de 2019.
CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA
Presidente