Câmara Municipal de Guaratuba

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DECRETO n° 35

SUMULA: DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art.1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) para inclusão na Lei Municipal nº. 1.624 de 09/12/2014, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaratuba, para o exercício financeiro de 2015, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas e classificação das despesas segundo a sua natureza e por fontes, conforme abaixo discriminado:

                                  

Órgão

01

-

CAMARA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária

001

-

Câmara dos Vereadores

01.031.00622-062

-

Manutenção das Atividades do Legislativas

 

Fonte

 

0 1- 001

-

Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Exercício Corrente

3.1.90.11.00.00

-

 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$

240.000,00

3.3.90.14.00.00

-

Diárias – Pessoal Civil

R$

60.000,00

 

 

Total Crédito Adicional Suplementar

R$

300.000,00

        

Art. 2º - Constitui recurso para cobertura adicional suplementar de que trata o art. 1º da Lei  4.320/64, o cancelamento parcial de dotações constantes do orçamento programa em vigor:

 

                                          Órgão       01

-

Câmara Municipal

 

 

Unidade Orçamentária      001

-

Câmara dos Vereadores

 

 

01.031.00622-062

-

Manutenção das Atividades do Legislativas

 

 

Fonte 01 001

 

 

 

  Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Exercício Corrente

 

 

3.3.90.30.00.00

-

Material de Consumo

R$

200.000,00

4.4.90.51.00.00

-

Obras e Instalações

R$

100.000,00

 

 

Total do Cancelamento

 

300.000,00

 

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a  25 de setembro de 2.015, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 28 de setembro de 2015.

 MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

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