O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, ESTABELECE o seguinte:
DECRETO
Art. 1° - Em cumprimento as determinações emanadas no art. 8° da Lei Complementar n° 101 de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) fica estabelecido o Cronograma Financeiro Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2020, na forma do Anexo I do presente Decreto.
Art. 2° - As receitas previstas na Lei Orçamentária Anual aprovada pela Lei Municipal n° 1829 de 16 de Dezembro de 2019, para o exercício financeiro de 2020 da Câmara Municipal de Guaratuba, ficam desdobradas em cotas mensais de ingressos na forma do Anexo I deste Decreto .
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 10 de Fevereiro de 2020
CLAUDIO NAZARIO DA SILVA
Presidente