SÚMULA – “Concede o retorno da Licença Sem Vencimento a pedido da servidora NEUSETE LEONEL”.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n°777/97, de 02 de julho de 1.997, tendo em vista a solicitação da interessada no processo protocolado junto a essa Casa de Leis no dia 24 de Julho de 2019, RESOLVE:
CONCEDER, a pedido, o Retorno da Licença sem Vencimentos da servidora NEUSETE LEONEL, portadora do RG. nº 7.200.925-8, inscrita no CPF/MF sob nº 018.581.889-70, para tratar de assuntos particulares, pelo período de 02 (dois) anos, revogando o Decreto de nº 61 de 01 de Outubro de 2017.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de Agosto de 2019.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 31 de Julho de 2019.
CLAUDIO NAZARIO DA SILVA
Presidente