Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SUMULA – Concede gratificação ao servidor WALTER CARNEIRO JUNIOR no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor WALTER CARNEIRO JUNIOR, portador do RG. N° 10.949.037-0, nível 7, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 70% (setenta por cento) a fim de auxiliar a Diretoria de RH, Sistema de Almoxarifado, Arquivo ,Diretoria Geral e  auxiliar a Diretoria Legislativa nos dias de Sessões Plenárias.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de  Abril de 2021, revogando o Decreto n° 128.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 31 de Março de 2021.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ANGELICA MARIA MIODUSKI no cargo de Recepcionista.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a servidora ANGELICA MARIA MIODUSKI, portadora do RG. N° 10.408.924-0, nível 10, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 80% (oitenta por cento) a fim de ficar responsável pelo Protocolo e auxiliar a Diretoria Geral, revogando o Decreto n° 127

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2021.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 31 de Março de 2021.

 

CÁTIA REGINA  SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor KARINNE CORREIA PINTO   no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor KARINNE CORREIA PINTO  , portadora do RG n°5.462.265-1  PR, CPF n° 066.404.829-32  no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 3, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020 , gratificação de 80% (oitenta por cento) a fim de desempenhar seu trabalho junto a Diretoria Legislativa e Diretoria Geral.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2021, revogando o Decreto n°117.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 31 de Março de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – DESIGNA a Servidora MICHELLE PATRICIA CASETTA  para exercer cumulativamente  ao cargo de provimento efetivo a função de CONTROLADOR INTERNO.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor MICHELLE PATRICIA CASETTA  , portadora do RG n°8.628.123-1  PR, CPF n° 045.366.449-03  no cargo de CONTROLADOR INTERNO, nos termos do art.V  ,da Lei Municipal 1.831/2019 e Lei 1.850/2020

Art. 2° - Fica concedida ao referido servidor a gratificação de 90% (noventa por cento) sobre seu vencimento básico em função do previsto no Art. 1° deste decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2021, revogando o decreto n° 115.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 31 de Março de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

Súmula: Designa Servidor Responsável pela Gestão do Portal da Transparência e dá outras providências.

 A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica designado o Servidor MAIKO FRANCISCO VALIM – portador do RG n° 9.318.562-5 PR, CPF n° 066.235.159-25  no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 3, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n° 1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, para o exercício de Encargo Especial como Responsável pela Gestão (Controle e Fiscalização) do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Guaratuba.

  • - O servidor no exercício do encargo especial será o responsável pela conformidade do Portal da Transparência da Câmara de Guaratuba com a legislação vigente (Lei Complementar 101/2000 e Lei 12.527/2011) e de acordo com os termos da decisão judicial (liminar) proferida nos autos n. 0005844-44.2017.8.16.0088 (Ação Civil Pública tramitando na Vara da Fazenda Pública de Guaratuba).
  • - Para o exercício de suas atribuições o gestor do Portal da Transparência da Câmara Municipal poderá requisitar ações/informações dos demais setores administrativos da Câmara, estabelecendo prazos para alimentação/correção dos respectivos sistemas em cada área de atuação (contábil, recursos humanos, licitações, etc), quando encontrada ausência dos dados ou informações respectivas no Portal da Transparência.
  • - Qualquer cidadão, servidor ou órgão, interno ou externo, poderá denunciar irregularidades ao gestor do Portal da Transparência, o qual, por sua vez, requisitará dos setores responsáveis para o saneamento das falhas, estabelecendo prazos para o cumprimento das determinações. 
  • - Quando solicitado pela Presidência da Câmara, Controladoria Interna da Câmara, Procuradoria Jurídica e órgãos de controle externo, o servidor gestor do Portal da Transparência emitirá relatórios acerca da conformidade do Portal da Transparência da Câmara com a legislação vigente e das medidas tomadas para a correção de eventuais falhas.

 

Art. 2º - Fica concedido ao Servidor a Gratificação de 10% (dez por cento) a título de Função Gratificada pelo exercício do encargo especial, de conformidade com o disposto no inciso II do Art. 12 da Lei 1.831 de 16/12/2019.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2021.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 11 de fevereiro de 2021.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

  1. DECRETO Nº 128 - Republicado por incorreção
  2. DECRETO Nº 127
  3. DECRETO Nº 126
  4. DECRETO Nº 125
  5. DECRETO Nº 124
  6. DECRETO Nº 123
  7. DECRETO Nº 122
  8. DECRETO Nº 121
  9. DECRETO Nº 120
  10. DECRETO Nº 119
  11. DECRETO Nº 118
  12. DECRETO Nº 117
  13. DECRETO Nº 116
  14. DECRETO Nº 115
  15. DECRETO Nº 114
  16. DECRETO Nº 113
  17. DECRETO nº 112
  18. D E C R E T O nº 111
  19. DECRETO N° 110
  20. DECRETO Nº 109
  21. DECRETO Nº 108
  22. DECRETO Nº 107
  23. DECRETO N° 106
  24. DECRETO n°105
  25. DECRETO N° 104
  26. DECRETO Nº 103
  27. DECRETO Nº 102
  28. DECRETO Nº 101
  29. DECRETO Nº 100
  30. DECRETO N° 99
  31. DECRETO Nº98
  32. DECRETO Nº 97
  33. DECRETO Nº 96
  34. DECRETO Nº 95
  35. DECRETO Nº 94
  36. DECRETO Nº 93
  37. DECRETO Nº 92
  38. DECRETO N° 91
  39. DECRETO Nº 90
  40. DECRETO Nº 89
  41. DECRETO Nº 88
  42. DECRETO nº87
  43. DECRETO Nº 86
  44. DECRETO Nº 85
  45. DECRETO N° 84
  46. DECRETO Nº 83
  47. DECRETO Nº 82
  48. DECRETO Nº 81
  49. DECRETO Nº 80
  50. DECRETO Nº 79
  51. DECRETO Nº 78
  52. DECRETO Nº 77
  53. DECRETO Nº 76
  54. DECRETO Nº 75
  55. DECRETO Nº 74
  56. DECRETO n° 73
  57. DECRETO N° 72
  58. DECRETO N° 71
  59. DECRETO n° 70 - Republicado por incorreção
  60. DECRETO Nº69
  61. DECRETO Nº 68
  62. DECRETO n° 67
  63. DECRETO n° 66
  64. DECRETO Nº65
  65. DECRETO Nº 64
  66. DECRETO Nº 63
  67. DECRETO nº62
  68. DECRETO Nº61
  69. DECRETO nº60
  70. DECRETO Nº 59 - Republicado por incorreção
  71. DECRETO Nº 58
  72. DECRETO Nº 57
  73. DECRETO Nº56
  74. DECRETO Nº 55
  75. DECRETO nº 54 - Republicado por Incorreção
  76. DECRETO Nº53
  77. DECRETO Nº 52
  78. DECRETO Nº 51
  79. DECRETO Nº 50
  80. DECRETO Nº 49
  81. DECRETO Nº 48 - Republicado por incorreção
  82. DECRETO Nº 47
  83. DECRETO Nº 46
  84. DECRETO Nº 45
  85. DECRETO Nº 44
  86. DECRETO Nº 43
  87. DECRETO Nº 42
  88. DECRETO Nº 41
  89. DECRETO Nº 40
  90. DECRETO nº 39
  91. DECRETO Nº 38
  92. DECRETO Nº 37
  93. DECRETO N° 36
  94. DECRETO n° 35
  95. DECRETO Nº 34
  96. DECRETO Nº 33
  97. DECRETO Nº 32
  98. DECRETO Nº 31
  99. DECRETO Nº 30
  100. DECRETO Nº 29

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