Câmara Municipal de Guaratuba

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O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, Estabelece seguinte:

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estável, tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme previsto nos Art. 18 e ss. da Lei 1516/2013, e Art. 105 da LOM, a servidora nomeada em virtude de concurso público, abaixo relacionado:

 

 

NOME

 

CARGO

 

CPF

DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

ALESSANDRA MOREIRA ALOISIO

RECEPCIONISTA

042.058.029-86

05/01/2020

 

Art. 2º - A servidora acima fica declarada estável em virtude da inexistência de regulamentação específica que rege a comissão de avaliação de desempenho, no período o qual os servidores adquiriram a estabilidade constitucional, dando-se por positiva as avaliações não realizadas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de Janeiro de 2020.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, portador do RG n° 9.318.562-5 PR, CPF n° 066.235.159-25  no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14 , e Lei Municipal n° 1.691 de 01/01/17, gratificação de 90% (noventa por cento) a fim de ficar responsável pelo assessoramento a Diretoria Geral e ao Departamento Contábil.  

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2019, revogando o Decreto nº 77/2019.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 16 de Setembro de 2019.

 

CLAUDIO NAZÀRIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ANGELICA MARIA MIODUSKI  no cargo de Recepcionista .

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora  ANGELICA MARIA MIODUSKI  , portadora do RG n°10.408.924-0, CPF n° 088.866.559-83 nível 6, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14 , e Lei Municipal n° 1.691 de 01/01/17, gratificação de 40% (quarenta por cento) a fim de desempenhar suas funções na Comissão para Recebimentos de bens, produtos e serviços da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2019, revogando o decreto n°80/2019.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 11 de Setembro de 2019.

CLAUDIO NAZÀRIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora NEUSETE LEONEL   no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora NEUSETE LEONEL   , portadora do RG n°7.200.925-8 nível 1, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14 , e Lei Municipal n° 1.691 de 01/01/17, gratificação de 40% (quarenta por cento) a fim de desempenhar suas funções na Comissão especifica  para coordenar o Projeto Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2019, revogando as disposições contrárias.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 11 de Setembro de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SÚMULA Concede gratificação ao servidor EMERSSON GRANEMANN , ocupante do cargo Contador.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor EMERSSON GRANEMANN , ocupante do cargo Contador portador do RG 5.521.508-1 nº, CPF nº 696.609.309-25, a gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico, para exercer cumulativamente a responsabilidade da Diretoria Contábil. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Agosto de 2019, revogando o Decreto de n° 86 de 01 de Janeiro de 2019. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 31 de Julho de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

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